OS REFLEXOS DA CLASSIFICAÇÃO DA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Autores

  • LARISSA LIE YAMAZAKI esmafepr

Resumo

O presente trabalho procura analisar o impacto da COVID-19 no Direito Previdenciário brasileiro, tendo como fundamento a recente decisão proferida pelo STF, a qual suspendeu, liminarmente, a eficácia dos arts. 29 e 31 da Medida Provisória nº 927 de 2020. Uma das externalidades decorrentes do julgamento foi a possibilidade de enquadrar a COVID-19 como doença ocupacional, permitindo que o infectado procure, perante o INSS, a concessão de seus devidos benefícios acidentários. Para tanto, este estudo aborda o contexto socioeconômico provocado pela pandemia, o conjunto de normas previdenciárias aplicáveis a trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais e os benefícios previdenciários delas decorrentes, bem como as eventuais celeumas que surgiram após a mencionada decisão.

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Publicado

2022-07-11

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Artigos