A CONSTRUÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
Resumo
A sociedade está em constante processo de mutação, conforme mudam-se as formas de socialização, os aspectos culturais e políticos, torna-se necessário adaptar as normas que a regulam. Assim, o objetivo deste artigo é resgatar o conceito de sujeito de direitos na história brasileira, mostrando as alterações desta concepção jurídica conforme as mudanças sociais. Ademais, será observado como se dá o tratamento dos sujeitos ainda desconsiderados pelo ordenamento brasileiro, como a natureza, os animais e, inclusive, os indígenas, que apesar de possuírem personalidade jurídica são marginalizados. Em conclusão, tem-se que a figura do sujeito de direitos surgiu e moldou-se para representar uma forma jurídica legítima para exercer atos e possuir direitos, adequando-se às novas necessidades individuais e coletivas, regulamentando as relações entre sujeitos e tornando possível a convivência social de forma pacífica e organizada.
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