A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS ATRAVÉS DA PUBLICIDADE DIVULGADA FRENTE AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

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Resumo

O presente artigo objetiva examinar o panorama jurídico e legal da aplicabilidade do Código de Proteção do Consumidor nos vínculos de consumo que o digital influencer participa. Refere-se a uma pesquisa bibliográfica, mediante uma abordagem qualitativa, com método dedutivo, que tem como objetivo identificar e examinar qual a responsabilidade imputada ao influenciador, as possíveis formas de responsabilização que ele pode sofrer, e a forma como utiliza as ferramentas existentes para promoção própria ou de terceiros, envolvendo pessoas físicas e jurídicas, uma vez que se estabeleceu que os digitais influencers são corresponsáveis pelos resultados da sua publicidade ilícita. Essa corresponsabilidade ocorre especialmente quando não demonstrado o caráter publicitário da publicação, ou não fornecidas as informações pertinentes e imprescindíveis na propagação de seus produtos que podem proporcionar eventos prejudiciais aos consumidores. Portanto, o CDC imputa a todos os compreendidos no vínculo de consumo a responsabilização civil solidária e objetiva mediante os danos, e equipara o digital influencer à definição de fornecedor.

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Biografia do Autor

Elielson da Silva Fiêsca, Centro Universitário do Norte

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte (UniNorte), Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Gran Cursos e Pós Graduando em Direito Público pela Legale Educacional. E-mail: elielsonfiesca.ef@gmail.com

Neiciane Garcia Batista, Centro Universitário do Norte

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Norte (UniNorte). E-mail: neicianebatista4@gmail.com



Capa da revista brasileira de direito e justiça. volume 7. ano 2023. issn 2595-2935

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Publicado

2024-08-01

Edição

Seção

Artigos