O PAPEL DO AMICUS CURIAE NAS DEMANDAS ESTRUTURAIS – ESTUDO DE CASO ADPF 347

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Resumo

Consiste o presente artigo numa abordagem, em que se objetiva analisar o papel desempenhado pelo amicus curiae em uma demanda estrutural. In casu, perceber qual papel foi desempenhado pelos terceiros admitidos à demanda na qualidade de amicus curiae, tendo como enfoque o estudo de caso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. Considerando os inúmeros e qualitativos contributos prestados pelos terceiros admitidos à demanda na qualidade de amicus
curiae, faremos uma referência sumária a cada um deles e abordaremos com maior ênfase o contributo prestado pelo instituto Pro Bono. Relativamente aos contributos qualitativos e quantitativos prestados pelas várias instituições que intervieram na ADPF 347, cujas medidas cautelares foram parcialmente acolhidas em 2015, mas, até a data, pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Questiona-se, primeiro, se é admissível, nas demandas estruturais, a intervenção de um terceiro estranho as partes.
Segundo, considerando que a figura do amicus curiae não é, na prática, parte na demanda, mas um terceiro, na hipótese de ser admitido, que papel relevante poderá desempenhar em prol da decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? No primeiro questionamento, entende-se estar diante de uma resposta afirmativa. E, no segundo, verifica-se a importância de um contraditório qualitativo nas demandas estruturais.

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Publicado

2023-09-04