ANÁLISE CRÍTICO-REFLEXIVA DO DELITO DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL TIPIFICADO PELA LEI Nº 14.231/2022
Resumo
Neste estudo analisou-se o delito de violência institucional
tipificado pela Lei nº 14.231 de 28/10/2022. Utilizou-se o método
dedutivo de abordagem, em um trabalho qualitativo e exploratório que
foi operacionalizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental.
Discorre-se sobre a violência enquanto fenômeno, perpassando pelo seu
conceito, características nucleares e principais formas de manifestação,
focalizando-se os principais elementos do crime violência institucional.
Como contribuição, constatou-se que o delito foi tipificado de forma
açodada, como manifestação do Direito Penal de Emergência e com violação
do princípio da taxatividade penal. Por fim, sugerem-se medidas para a
superação e/ou mitigação das lacunas e deficiências detectadas.
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