TEORIA DO ATO PRODUTOR DA FINALIDADE NA TENTATIVA PUNÍVEL
Resumo
O art. 14, inc. II do Código Penal atual reconhece o crime tentado quando o agente realiza atos de execução, mas não consuma o fato por fatores alheios à sua vontade. Por outro lado, os atos preparatórios são considerados indiferentes penais, por não representarem perigo ao bem jurídico. A doutrina penal tem desenvolvido várias teorias para diferenciar atos preparatórios impuníveis de atos de execução puníveis, sem uma solução definitiva para o conceito de “início da execução”. O objetivo deste texto é analisar se a teoria do ato produtor da finalidade, proposta pelo argentino Nelson Pessoa, oferece avanços teóricos sobre o tema. Utilizou-se pesquisa qualitativa, com consulta a fontes secundárias de autores nacionais e estrangeiros. Os resultados sugerem que a teoria vincula o início da execução ao plano do agente, atribuindo novos contornos à tentativa punível. Contudo, a teoria ainda demanda mais estudos para avaliar seus limites e aprimorar as deficiências identificadas.
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