A MINIMIZAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL E OS PRINCÍPIOS DE DIREITO PARA A TUTELA DO MEIO AMBIENTE

Autores/as

  • Liege Karina Souza USP
  • Sérgio Eiger USP
  • Carlos Celso do Amaral Silva USP

Resumen

O desenvolvimento econômico sustentável deve contemplar, além do crescimento econômico, outros fatores como o equilíbrio ambiental e a responsabilidade social. A não consideração desses aspectos no desenvolvimento econômico acarreta problemas no equilíbrio da relação homem-ambiente, no momento em que os responsáveis por esse crescimento preocupam-se apenas com a maximização dos lucros, visando os menores custos de produção. Este trabalho teve como objetivo o levantamento e análise dos mais importantes princípios de direito ambiental que se relacionam com as obrigações ambientais, cuja não observância podem gerar passivo ambiental. Por meio de revisão bibliográfica, foram levantados os princípios de direito ambiental previstos nas legislações brasileiras vigentes e nos documentos internacionais sobre o meio ambiente e analisados, de forma integrada, por meio de três principais procedimentos de análise jurídica: estudo dogmático jurídico; estudo histórico-teleológico e estudo analítico-sintético. Como resultado da análise desenvolvida concluiu-se que, para a efetiva gerência dos riscos ambientais e sanitários decorrentes do surgimento de passivos ambientais, é necessário a aplicação integrada dos princípios da precaução/prevenção, do poluidor-pagador, da participação, da função social da propriedade e da responsabilidade jurídica, para a legitimação e maior eficácia da legislação ambiental brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: princípios de direito ambiental; passivo ambiental; áreas contaminadas.

Biografía del autor/a

  • Liege Karina Souza, USP
    Advogada, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Mestranda do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP. Consultora em Direito Ambiental.
  • Sérgio Eiger, USP
    Engenheiro civil, docente do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública, da Universidade de São Paulo. Consultor em Engenharia Ambiental
  • Carlos Celso do Amaral Silva, USP
    Engenheiro químico e sanitarista, titular do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública, da Universidade de São Paulo. Consultor em Gestão Ambiental.

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

A MINIMIZAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL E OS PRINCÍPIOS DE DIREITO PARA A TUTELA DO MEIO AMBIENTE. Emancipação, Ponta Grossa - PR, Brasil., v. 4, n. 1, 2009. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/52. Acesso em: 21 may. 2026.

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