O DIREITO É AUTOPOIÉTICO? PONDERAÇÕES ACERCA DO PENSAMENTO SISTÊMICO LUHMANNIANO. Doi: 10.5212/PublicatioHuma.v.21i2.0009
DOI:
https://doi.org/10.5212/publ.humanas.v21i2.3577Palavras-chave:
Teoria dos Sistemas. Direito. Autopoiese. Constituição.Resumo
A teoria dos sistemas de Niklas Luhmann apresenta-se como uma complexa corrente doutrinária. Estudá-la e compreendê-la é de fundamental importância para correlacioná-la ao Direito, enquanto sistema social. O presente artigo tem por objetivo responder ao irrequieto questionamento: o Direito é autopoiético? Para elucidar a questão, o texto além de trazer breves comentários acerca da vida e obra de Luhmann, aborda a teoria sistêmica, sem, no entanto, esgotar a matéria. Posteriormente, analisa o Direito, a ligação deste com a referida teoria e expõe a visão do autor tangente à Constituição.
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