O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/04
DOI:
https://doi.org/10.5212/publ.humanas.v14i2.567Palavras-chave:
Estatuto de Roma, Emenda Constitucional n. 45, tratados de direitos humanos, Tribunal Penal InternacionalResumo
Este trabalho analisa as possíveis conseqüências que a Emenda Constitucional n. 45 traz para a interpretação do Estatuto de Roma na ordem jurídica brasileira. Seu objetivo é responder se a referida mudança constitucional resolveu o problema de compatibilidade entre o tratado que estabelece e regulamenta o Tribunal Penal Internacional e a Constituição brasileira. Com este propósito apresenta-se o Estatuto de Roma e seus pontos de conflito com a Constituição e suas possíveis formas de interpretação após a Emenda 45. Após constatar que os pontos de conflito persistem, este trabalho conclui que o problema da incompatibilidade entre o Estatuto de Roma e a Constituição encontra-se além dos limites de atuação da Emenda Constitucional n. 45 ao entender que os pontos de conflito entre os dois documentos têm como causa a forma com que estes são interpretados, e não necessariamente seu conteúdo.
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