Diretor de sociedade anônima é empregado? - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.2.i1.059069

Autori

  • Sandra Negri Cogo UEPG

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v2i1.1633

Parole chiave:

Dirigente de sociedade anônima, Diretor, Subordinação jurídica,

Abstract

Nas últimas décadas, as formas de recrutamento dos dirigentes das sociedades anônimas passaram por várias fases: dirigente-fundador, dirigente sucessor e dirigente-profissional. O dirigente profissional recrutado fora da empresa. Para o moderno contrato que se instaura entre contratante (diretor) e contratada (sociedade anônima) qual a norma orientadora: Direito Empresarial ou Consolidação das Leis do Trabalho? Poderia ser considerado o dirigente da S/A como um empregado comum? Busca-se respostas.

Pubblicato

2010-09-01

Fascicolo

Sezione

Artigos