O DIREITO AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Autor/innen

  • Silvia Haas Amaral

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v3i1.1928

Schlagwörter:

Alimentos, Gravídicos, Direito, Gestante, Nascituro.

Abstract

 O artigo trata da análise acerca da Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, que disciplina o direito aos alimentos  gravídicos, que tratam-se de o pagamento por parte daquele que gerou a gravidez em relação às despesas que a gestante possui durante o tempo de gestação, tendo em vista que as condições muito peculiares que possuem as mulheres nesta fase de suas vidas. O projeto da referida lei sofreu vetos da metade de seus artigos. A doutrina discute sobre a questão da personalidade civil do nascituro. Apenas indícios da paternidade são necessários para que o juiz defira o pedido de alimentos gravídicos, os quais serão convertidos em pensão alimentícia assim que a criança nascer, sendo que esta situação se modifica quando uma das partes solicitar a revisão.          

Veröffentlicht

2012-08-07

Ausgabe

Rubrik

Artigos