Licitação: alguns pontos positivos e negativos - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.1.i1.045053
DOI :
https://doi.org/10.5212/lumiar.v1i1.1645Mots-clés :
Licitação, Modelo, Atualidade,Résumé
Trata-se de abordagem pontual do vasto campo da licitação. Esta se constitui em medida moralizante, cuja presença no universo jurídico pode ser observada, em Portugal, desde o início da monarquia, estendendo-se até os dias atuais. É apontado o grande formalismo em que toda a legislação pertinente está mergulhada, como um dos entraves principais a cercear qualquer iniciativa visando a aperfeiçoar o procedimento. Embora a legislação atual (Lei n. 8.666/93) seja fruto de natural evolução legislativa, a lei anterior reguladora das licitações, possuía dispositivos que ainda hoje são necessários. A nova modalidade de licitação pregão criada pela Lei n. 10.520 /2002, saudada inicialmente pela doutrina, como a modalidade que viria substituir o procedimento regulado ela Lei n. 8.666/93. A prática, todavia, demonstra que a modalidade pregão é inadequada para selecionar número elevado de itens.
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