A PRESCRIÇÃO COMUM E A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v3i1.2481Parole chiave:
Prescrição – Prescrição Intercorrente – Prazo – Lapso temporal – perda do direito de açãoAbstract
O presente artigo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica com o objetivo de analisar a prescrição enquanto instituto jurídico determinante de “perda” do direito de ação, e juntamente o instituto da prescrição intercorrente. Tratam-se de instrumentos jurídicos que fazem com que, pelo decurso de certo lapso temporal, a parte venha a “perder” o direito de ação que lhe assistia. Podendo ser antes de intentada a ação ou no seu curso. A prescrição enquanto instituto jurídico serve para dar segurança as relações jurídicas evitando que se perpetuem por tempo indeterminado.
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