Dolo e processo de comunicação - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.2.i1.007016

Autores

  • Paulo César Busato UEPG

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v2i1.1626

Resumo

A aferição do dolo em Direito penal tem que deixar de ser uma ficção. É necessário admitir que o dolo se compreende e se imputa e não se reconhece a partir de uma realidade ontológica. O dolo não só é normativo como ainda vinculado a um sentido que se obtém através de um processo de comunicação. A atribuição do dolo em Direito e especialmente em Direito penal deriva da produção de um sentido em um processo de comunicação. Assim, o que fulcra a atribuição dolosa é a base da filosofia da linguagem aplicada.

 

 

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Publicado

2010-09-01

Edição

Seção

Artigos