Redesenho da pirâmide legislativa no Direito brasileiro -Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.2.i1.023028

Autores

  • Geraldo Manjinski Junior UEPG

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v2i1.1629

Palavras-chave:

Tratados internacionais, Emenda constitucional, Direitos humanos,

Resumo

A maioria dos países tem conferido às normas internacionais o mesmo status de normas constitucionais internas. O presente trabalho demonstra que, apesar do Brasil ter atendido em parte aos reclames mundiais com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferiu aos tratados internacionais atinentes a direitos humanos a mesma hierarquia de emenda contitucional, não o fez em relação aos demais tratados, os quais ainda têm hierarquia de lei infra-constitucional. Portanto, redesenhou-se a pirâmide legislativa no direito brasileiro, elevando-se a natureza jurídica das normas internacionais sobre direitos humanos ao patamar reclamado pelo Direito Internacional Público, mas não foi resolvido o problema das demais normas internacionais, que ainda têm a mesma hierarquia das leis internas infraconstitucionais. Assim, qualquer conflito legislativo interno tende a causar um verdadeiro dissabor internacional, com a 'denúncia indireta' ao tratado internacional devidamente firmado e ratificado pelos Estados-partes.

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Publicado

2010-09-01

Edição

Seção

Artigos