O TESTE DO BAFÔMETRO E O PRINCÍPIO DA NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v4i1.1926Resumo
Este artigo tem o objetivo de expor a relação da prova com o princípio da não-autoincriminação. Busca-se demonstrar que o exame de alcoolemia, por meio do teste de aparelho alveolar (bafômetro) fere, frontalmente, o princípio da não-autoincriminação, outrossim compreendido como a garantia de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Referido princípio, albergado pela Constituição da República Federativa do Brasil, encontra-se estampado na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). Aborda-se, ainda, o momento pré-processual de colheita dessa prova, sabidamente alijado dos princípios do contraditório e da ampla defesa.Downloads
Publicado
2012-08-07
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Artigos
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