O DIREITO AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v3i1.1928Schlagwörter:
Alimentos, Gravídicos, Direito, Gestante, Nascituro.Abstract
O artigo trata da análise acerca da Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, que disciplina o direito aos alimentos gravídicos, que tratam-se de o pagamento por parte daquele que gerou a gravidez em relação às despesas que a gestante possui durante o tempo de gestação, tendo em vista que as condições muito peculiares que possuem as mulheres nesta fase de suas vidas. O projeto da referida lei sofreu vetos da metade de seus artigos. A doutrina discute sobre a questão da personalidade civil do nascituro. Apenas indícios da paternidade são necessários para que o juiz defira o pedido de alimentos gravídicos, os quais serão convertidos em pensão alimentícia assim que a criança nascer, sendo que esta situação se modifica quando uma das partes solicitar a revisão.Downloads
Zusätzliche Dateien
Veröffentlicht
2012-08-07
Ausgabe
Rubrik
Artigos
Lizenz
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista Lumiar, ficando sua reimpressão, total ou parcial, sujeita à autorização expressa do Editorial da Revista Lumiar. Deve ser consignada a fonte de publicação original. Os originais não serão devolvidos aos autores, estando disponíveis através do sistema. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o pensamento da Revista Lumiar ou do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Cada autor receberá um exemplar da revista.