A competência da justiça eleitoral para exigir o cumprimento das suas decisões e a aplicabilidade do código de processo com os novos comandos da Lei 11.232/2005 - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.2.i1.071078
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v2i1.1634Parole chiave:
Direito Eleitoral, Processo Civil, Compatibilidade, Cumprimento de sentença,Abstract
A exposição trata da competência exclusiva da Justiça Eleitoral em fazer cumprir os seus próprios julgados e, para isso, se necessário for, deve usar como fonte subsidiária as normas inscritas no Código de Processo Civil alterado em parte, recentemente, pelos termos da Lei 11.232/2005, que institui o cumprimento de sentença, em substituição a antiga execução de título judicial.
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