Os acordos internacionais e a validade dos títulos de pós-graduação no Brasil obtidos nos países Mercosul - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.2.i1.051058
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v2i1.1632Palavras-chave:
Mercosul, Pós-graduação, Acordo internacional,Resumo
A necessidade do intercâmbio cultural para a fixação do bloco econômico do Mercosul determinou aos países membros o imperativo de se fixar um acordo internacional para formação de pessoal técnico docente com a finalidade de dinamizar a cultura nester países. Surgiu então, a discussão sobre a validade destes tratados perante o sistema interno brasilleiro após um ato subjetivamente complexo de competência do Presidente e do Congresso e, portanto, a estrutura educacional brasileira estaria modificada perante as condições de reconhecimento automático do título de pós-graduação que os títulos tenham sido obtidos em programas regulares em Instituições de ensino Superior reconhcida no país em que estão fixadas e que somente sejam utilizados para fins acadêmicos.
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