Artigo 129 da lei 11.196/05: Tributação da prestação de serviços intelectuais e elisão fiscal - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.1.i1.111115

Autores

  • Danilo Just Soares UEPG

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v1i1.1653

Palavras-chave:

Prestação de serviços personalíssimos, Art. 129 da Lei 11.196/2005, Elisão fiscal,

Resumo

Este trabalho versa sobre o artigo 129 da Lei 11.196/05, o qual introduziu no ordenamento norma que, em síntese, assegura que a tributação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de natureza intelectual e afins seja feita de acordo com a legislação pertinente às pessoas jurídicas. Serão feitas algumas considerações acerca do escopo, extensão e significado do referido artigo. Além disso serão tecidos breves comentários sobre as relações e implicações do dispositivo legal com a temática da elisão fiscal, e ainda a respeito do caráter interpretativo da norma, o que terá reflexos em sua aplicação retroativa no tempo.

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Publicado

2010-09-02

Edição

Seção

Artigos