Dolo e processo de comunicação - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.2.i1.007016
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v2i1.1626Abstract
A aferição do dolo em Direito penal tem que deixar de ser uma ficção. É necessário admitir que o dolo se compreende e se imputa e não se reconhece a partir de uma realidade ontológica. O dolo não só é normativo como ainda vinculado a um sentido que se obtém através de um processo de comunicação. A atribuição do dolo em Direito e especialmente em Direito penal deriva da produção de um sentido em um processo de comunicação. Assim, o que fulcra a atribuição dolosa é a base da filosofia da linguagem aplicada.
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