A existência do contráditório na investigação preliminar administrativa-estatuto - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.1.i1.039044
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v1i1.1644Palavras-chave:
Contraditório, Ampla defesa, Investigação preliminar,Resumo
Neste trabalho busca-se analisar, de forma concreta e exeqüível, a aplicação dos critérios legais da conveniência, oportunidade e especialmente da necessidade, no que tange à manifestação da parte investigada – servidor público – no processo administrativo disciplinar denominado Investigação Preliminar.
Estabelecendo um padrão de similaridade com a investigação policial, analisa o inquérito policial como peça informativa do processo, o qual tem a mesma função da investigação preliminar do processo administrativo.
Defende-se a tese de que uma vez identificado o suposto autor de infração administrativa, assim definida em lei, deverá a autoridade investigante ouvi-lo, com o fim de constar nos autos do procedimento a versão do futuro acusado.
No texto são abordados também aspectos relacionados aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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