DOS POSICIONAMENTOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA LICENÇA AMBIENTAL.
DOI :
https://doi.org/10.5212/lumiar.v4i1.2477Mots-clés :
Ato administrativo, licença ambiental, natureza jurídicaRésumé
Este trabalho tem por objetivo verificar a natureza jurídica da licença ambiental. Primeiramente, fez-se uma abordagem dos diversos posicionamentos doutrinários sobre os pontos em comum e as diferenças entre as licenças e autorizações, isso porque a divergência quanto à natureza jurídica da licença ambiental reside entre estas duas espécies de ato administrativo. Conceituou-se, assim, o que é ato administrativo. A seguir, apresentou-se o conceito de licença e a autorização administrativa, detalhando as suas características e peculiaridades. Passando para um novo item, apresentaram-se os posicionamentos doutrinários de Paulo Afonso Leme Machado, Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes que divergem sobre a natureza jurídica da “licença ambiental”, ora aproximando o instituto da licença administrativa, ora da autorização administrativa. Expuseram-se, também, alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que possuíam correlação com a referida divergência doutrinária. Concluiu-se, assim, que os posicionamentos doutrinários de Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré são os mais coerentes por conceber que a licença ambiental se aproxima da licença administrativa e que possui caráter sui generis. Assim, o posicionamento do doutrinador Paulo Afonso Leme Machado, que relaciona a licença ambiental com autorização administrativa, não seria correto, frente às legislações que regulamentam a matéria.Téléchargements
Publié
2012-08-07
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Rubrique
Artigos
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