A PRESCRIÇÃO COMUM E A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Autores

  • Pâmela Janaina Schamne Faculdade União

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v3i1.2481

Palavras-chave:

Prescrição – Prescrição Intercorrente – Prazo – Lapso temporal – perda do direito de ação

Resumo

O presente artigo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica com o objetivo de analisar a prescrição enquanto instituto jurídico determinante de “perda” do direito de ação, e juntamente o instituto da prescrição intercorrente. Tratam-se de instrumentos jurídicos que fazem com que, pelo decurso de certo lapso temporal, a parte venha a “perder” o direito de ação que lhe assistia. Podendo ser antes de intentada a ação ou no seu curso. A prescrição enquanto instituto jurídico serve para dar segurança as relações jurídicas evitando que se perpetuem por tempo indeterminado.

Biografia do Autor

  • Pâmela Janaina Schamne, Faculdade União
    Advogada formada pela Faculdade Educacional de Ponta Grossa no ano de 2010.

Downloads

Publicado

2012-08-03

Edição

Seção

Artigos