Typesetting
in Práxis Educativa
CÓDIGO DE ÉTICA. American Educational ResearchAssociation – AERA (Associação Americana de Pesquisa Educacional)Aprovado pelo Conselho da AERA Fevereiro de 2011
Main Text
PRINCÍPIOS
Princípio A: Competência Profissional
Princípio B: Integridade
Princípio C: Responsabilidade Profissional, Científica e do Conhecimento
Princípio D: Respeito aos Diretos, à Dignidade das Pessoas e à Diversidade
Princípio E: Responsabilidade Social
PADRÕES ÉTICOS
  • Padrões Científicos, Acadêmicos e Profissionais
  • Competência
  • Uso e Mau uso de expertise
  • Fabricação, Falsificação e Plágio
  • Evitar danos
  • Não Discriminação
  • Não Exploração
  • Assédio
  • As Decisões de Emprego
    • 9.01 Práticas Justas de Emprego
    • 9.02 Responsabilidades dos Funcionários
  • 9.01 Práticas Justas de Emprego
  • 9.02 Responsabilidades dos Funcionários
  • Conflitos de Interesse
    • 10.01 Aderência aos Padrões Profissionais
    • 10.02 Divulgação
    • 10.03 Prevenção de Ganho Pessoal
    • 10.04 Tomada de Decisão no Local de Trabalho
    • 10.05 Tomada de Decisão fora do Local deTrabalho
  • 10.01 Aderência aos Padrões Profissionais
  • 10.02 Divulgação
  • 10.03 Prevenção de Ganho Pessoal
  • 10.04 Tomada de Decisão no Local de Trabalho
  • 10.05 Tomada de Decisão fora do Local deTrabalho
  • Comunicações Públicas
    • 11.01 Comunicações do Pesquisador
    • 11.02 Declarações por Outros
  • 11.01 Comunicações do Pesquisador
  • 11.02 Declarações por Outros
  • Confidencialidade
    • 12.01 Manutenção da Confidencialidade
    • 12.02 Limites de Confidencialidade
    • 12.03 Discutindo Confidencialidade e SeusLimites
    • 12.04 Antecipação de Usos Possíveis deInformações
    • 12.05 Transmissão Eletrônica e Armazenamento deInformação Confidencial
    • 12.06 O Anonimato das Fontes
    • 12.07 Minimizando Invasões de Privacidade
    • 12.08 Preservação de InformaçõesConfidenciais
  • 12.01 Manutenção da Confidencialidade
  • 12.02 Limites de Confidencialidade
  • 12.03 Discutindo Confidencialidade e SeusLimites
  • 12.04 Antecipação de Usos Possíveis deInformações
  • 12.05 Transmissão Eletrônica e Armazenamento deInformação Confidencial
  • 12.06 O Anonimato das Fontes
  • 12.07 Minimizando Invasões de Privacidade
  • 12.08 Preservação de InformaçõesConfidenciais
  • Consentimento Livre e Esclarecido
    • 13.01 Âmbito do Consentimento Livre eEsclarecido
    • 13.02 Processo de Consentimento Livre eEsclarecido
    • 13.03 Consentimento Livre e Esclarecido de Estudantes eSubordinados
    • 13.04 Consentimento Livre e Esclarecido comCrianças
    • 13.05 Uso de Fraude em Pesquisa
    • 13.06 Uso da Tecnologia de Gravação
  • 13.01 Âmbito do Consentimento Livre eEsclarecido
  • 13.02 Processo de Consentimento Livre eEsclarecido
  • 13.03 Consentimento Livre e Esclarecido de Estudantes eSubordinados
  • 13.04 Consentimento Livre e Esclarecido comCrianças
  • 13.05 Uso de Fraude em Pesquisa
  • 13.06 Uso da Tecnologia de Gravação
  • Planejamento, Implementação e Disseminação da Pesquisa
    • 14.01 Planejamento e Implementação
    • 14.02 Relações Duais
    • 14.03 Oportunidades de Pesquisa Inesperadas
    • 14.04 Incentivos aos Participantes daPesquisa
    • 14.05 Informação Financeira SobreInvestigação
    • 14.06 Compartilhamento de Dados
  • 14.01 Planejamento e Implementação
  • 14.02 Relações Duais
  • 14.03 Oportunidades de Pesquisa Inesperadas
  • 14.04 Incentivos aos Participantes daPesquisa
  • 14.05 Informação Financeira SobreInvestigação
  • 14.06 Compartilhamento de Dados
  • Créditos de Autoria
  • Processo de Publicação
    • 16.01 Apresentação de Manuscritos paraPublicação
    • 16.02 Publicação Duplicada de Dados
    • 16.03 Responsabilidades dos Editores
  • 16.01 Apresentação de Manuscritos paraPublicação
  • 16.02 Publicação Duplicada de Dados
  • 16.03 Responsabilidades dos Editores
  • Responsabilidades dos Revisores
  • Programas de Ensino, Formação e Administração da Educação
    • 18.01 Ensino e Formação
    • 18.02 Administrando Programas de Educação
  • 18.01 Ensino e Formação
  • 18.02 Administrando Programas de Educação
  • Tutoria
  • Supervisão
  • Serviços contratuais e de Consultoria
  • Adesão aos Padrões Éticos da Associação Americana de PesquisaEducacional
    • 22.01 Familiaridade Com o Código de Ética
    • 22.02 Enfrentando Questões Éticas
    • 22.03 Tratamento Justo das Partes em DisputasÉticas
    • 22.04 Relatar Violações Éticas de Outros
    • 22.05 Reclamações Impróprias
    • 22.06 Cooperação Com Comitês de Ética
  • 22.01 Familiaridade Com o Código de Ética
  • 22.02 Enfrentando Questões Éticas
  • 22.03 Tratamento Justo das Partes em DisputasÉticas
  • 22.04 Relatar Violações Éticas de Outros
  • 22.05 Reclamações Impróprias
  • 22.06 Cooperação Com Comitês de Ética
PREÂMBULO
O Código de Ética da Associação Americana de Pesquisa Educacional (AERA) articula umconjunto comum de valores sobre os quais pesquisadores em Educação constroem seutrabalho profissional e científico. O Código destina-se a fornecer tanto osprincípios quanto as regras para cobrir situações profissionais encontradas pelospesquisadores em educação. Tem como principal objetivo o bem-estar e a proteção dosindivíduos e grupos com os quais pesquisadores em educação trabalham. Ele tambémserve para formar pesquisadores em educação, seus alunos e outros que sebeneficiariam do entendimento dos princípios e padrões éticos que orientampesquisadores em educação em seu trabalho profissional. É de responsabilidadeindividual de cada pesquisador em educação aspirar aos mais altos padrões de condutapossíveis em matéria de investigação, ensino, prática e serviço.
Aderir a um conjunto de padrões éticos para a conduta de um pesquisador em educação,relacionada com o trabalho, exige compromisso pessoal com o esforço, ao longo davida, para agir de forma ética; para incentivar o comportamento ético porestudantes, orientadores, orientandos, empregadores, empregados e colegas; e paraconsultar a outros, conforme necessário, a respeito de problemas éticos. Cadapesquisador em educação complementa, mas não faz violar os valores e as regrasespecificadas nas normas éticas baseadas em orientações retiradas de valorespessoais, cultura e experiência.
ANTECEDENTES
O Código de Ética AERA estabelece os princípios e normas éticas que fundamentamresponsabilidades e conduta de profissionais pesquisadores em educação. Estesprincípios e normas devem ser usados como orientação ao examinar atividades diáriasdo profissional. Eles constituem declarações normativas de comportamento ético parapesquisadores em educação e fornece orientações sobre questões que estespesquisadores podem enfrentar em seu trabalho ou na vida profissional. Assim, de vezem quando, a Associação avalia seu Código de Ética para garantir que ele continua aeducar e orientar seu campo, como novas questões ou dilemas presentes em simesmos.
O Código de Ética da AERA é composto por cinco Princípios e especifica padrõeséticos. Este Código é acompanhado pelas políticas e Procedimentos do Comitê de Éticada AERA, que descrevem os procedimentos para lidar com queixas de conduta antiéticaem questões referentes às atividades e programas da AERA. Os Princípios do Códigopara pesquisadores em educação estabelecem os mais altos ideais de condutaprofissional. Às vezes, pesquisadores de educação precisam pesar princípiosconflitantes ou concorrentes em situações específicas, e eles têm a responsabilidadede ponderar com cuidado a consideração de todos os princípios relevantes.
As normas éticas estabelecem regras para a conduta ética para pesquisadores emeducação. A maioria dos padrões éticos é escrita de forma ampla, a fim de se aplicara pesquisadores em educação em papéis variados, e a aplicação de um padrão éticopode variar em função do contexto. Embora os padrões éticos pretendam abranger maissituações encontradas pelos pesquisadores em educação, eles não são exaustivos.Qualquer conduta que não esteja especificada por este Código de Ética não é,necessariamente, ética ou antiética.
O Código de Ética da AERA incorpora princípios e normas de conduta esperadas depesquisadores em educação no desempenho de papéis em sua vida profissional. Normasde conduta também podem ser especificadas por leis e regulamentos, mas é daresponsabilidade da AERA especificar os padrões de conduta ética esperada depesquisadores em educação.
Membros da AERA comprometem-se em aderir ao Código de ética da AERA e em seguir aspolíticas e procedimentos do Comitê de Ética da AERA. Os membros são informadossobre esta obrigação com a adesão à Associação, e são avisados ​​de que as violaçõesdo Código podem levar à imposição de sanções, incluindo rescisão de adesão.
A AERA pode rever as queixas de má conduta ética relacionadas com atividades ouprogramas da própria AERA. Outros órgãos podem escolher invocar esses padrões éticospara considerar a conduta profissional de pesquisadores em educação. Atividadesprivadas ou pessoais com nenhuma conexão ou efeito no desempenho de papéis dosprofissionais pesquisadores em educação não são cobertos pela orientação fornecidano Código de Ética.
PRINCÍPIOS
Os seguintes princípios servem como guia para pesquisadores em educação nadeterminação do curso de ações éticas em vários contextos. Cada um é essencial e,juntos, eles exemplificam os mais altos ideais de conduta ética.
Princípio A: Competência Profissional
Pesquisadores em educação esforçam-se para manter os mais altos níveis decompetência em seu trabalho; reconhecem as limitações de sua perícia(expertise); e comprometem-se apenas com tarefas para as quais estãoqualificados por educação , formação ou experiência. Reconhecem a necessidade deeducação continuada para se manterem profissionalmente competentes; e utilizamde maneira adequada recursos científicos, acadêmicos, profissionais, técnicos eadministrativos necessários para assegurar a competência em suas atividadesprofissionais. Consultam outros profissionais, quando necessário, para obenefício de seus alunos, participantes de pesquisa e clientes.
Princípio B: Integridade
Pesquisadores em educação são honestos, justos e respeitosos com os outros emsuas atividades profissionais - na pesquisa, ensino, prática e serviços.Pesquisadores em educação agem conscientemente de maneira a não pôr em risco obem-estar dos outros. Pesquisadores em educação conduzem suas atividadesprofissionais de modo digno de confiança e verdadeiro.
Princípio C: Responsabilidade Profissional, Científica e doConhecimento
Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões científicos eprofissionais e aceitam a responsabilidade por seu trabalho. Valorizam aconfiança do público na pesquisa e são preocupados com seu comportamento ético ecom o comportamento de outros pesquisadores em educação, que possam comprometeressa confiança. Entendem que formam uma comunidade e mostram respeito por outrospesquisadores em educação, mesmo quando discordam sobre abordagens teóricas,metodológicas ou pessoais para as atividades profissionais. Enquanto se esforçamsempre para ganhar conhecimento, pesquisadores em educação nunca devem deixarque seu desejo da sabedoria compense sua responsabilidade partilhada para ocomportamento ético. Quando apropriado, consultam colegas a fim de prevenir ouevitar conduta antiética.
Princípio D: Respeito aos Diretos, à Dignidade das Pessoas e àDiversidade
Pesquisadores em educação respeitam os direitos, a dignidade e o valor de todasas pessoas, e tomam cuidado para não causar danos na condução do seu trabalho.Em sua pesquisa, eles têm a obrigação especial de proteger direitos, bem-estar edignidade dos participantes. São sensíveis para com as diferenças individuais ecom o papel cultural no ensino, estudo e prestação de serviços a grupos depessoas com características distintas. Esforçam-se para eliminar o preconceitonas atividades de sua vida profissional, e não toleram quaisquer formas dediscriminação baseadas em raça, etnia, cultura, nacionalidade, gênero,orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, língua, incapacidade,condições de saúde, condição socioeconômica ou estado civil, doméstico, ouparental.
Em todas as suas atividades relacionadas com o trabalho, pesquisadores emeducação reconhecem os direitos dos outros para manter valores, atitudes eopiniões que diferem dos seus, e tratam os outros com dignidade e respeito.
Princípio E: Responsabilidade Social
Pesquisadores em educação estão cientes de sua responsabilidade profissional ecientífica para com as comunidades e sociedades em que vivem e trabalham.Aplicam e tornam público seu conhecimento a fim de contribuir para o bempúblico. Ao realizam a pesquisa, esforçam-se para o avanço do conhecimentocientífico e acadêmico e servir o bem ao público.
PADRÕES ÉTICOS
1. Padrões Científicos, Acadêmicos e Profissionais
Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões possíveis, que sejamrazoáveis e responsáveis em suas pesquisas, ensino, prática, atividades eserviços. Contam com conhecimentos provenientes dos campos científico, acadêmicoe profissional, e agem com honestidade e integridade.
2. Competência
  • Pesquisadores em educação realizam pesquisas, ensinam a prática efornecem serviços somente dentro dos limites de sua competência, combase em sua educação, formação, experiência de supervisão ouexperiência profissional adequada.
  • Pesquisadores em educação realizam pesquisas, ensinam a prática efornecem serviços em novas áreas ou que envolvem novas técnicassomente depois de terem tomado medidas razoáveis para garantir acompetência do seu trabalho nestas áreas.
  • Pesquisadores em educação que se envolvem em pesquisa, ensino,prática ou serviço mantêm a consciência da corrente científica,informação acadêmica e profissional em suas áreas de atividade, eempreendem esforços para manter a continuidade da competência nashabilidades que possuem.
3. Uso e Mau Uso de Expertise
  • Na pesquisa, ensino, prática, serviço, ou outras atividades ondepesquisadores em educação tomam julgamentos profissionais ouapresentam sua experiência, representam de forma adequada e precisasuas áreas e graus de especialização.
  • Julgamentos profissionais e ações de pesquisadores em Educaçãocientífica, acadêmica e profissional podem afetar a vida dos outros;portanto, estão alerta e em posição defensiva contra fatorespessoais, financeiros, sociais, organizacionais ou fatores políticosque possam levar ao uso indevido de seu conhecimento, experiência ouinfluência.
  • Se pesquisadores em educação sabem sobre má utilização ou deformaçãode seu trabalho, tomam medidas razoáveis para corrigir essa máutilização ou deformação.
4. Fabricação, Falsificação e Plágio
Pesquisadores em educação não se envolvem em fabricação, falsificação ou plágiopara propor, executar ou rever uma investigação, ou para relatar os resultadosde uma investigação.
  • Pesquisadores em educação não falsificam ou fabricam dados, fontes dedados, descobertas, reivindicações ou credenciais.
  • Em publicações, apresentações, ensino, prática e serviços,pesquisadores em educação identificam explicitamente créditos ereferenciam o(s) autor(es) quando tomam dados ou materiais textuaisdo trabalho de outra pessoa, sejam publicados, inéditos oueletronicamente disponíveis.
  • Em suas publicações, apresentações, ensino, prática ou serviços,pesquisadores em educação fornecem as referências e avisam sobreelas quanto ao uso do trabalho de outros, mesmo que o trabalho nãoseja citado na íntegra ou parafraseado, e não apresentam trabalhosde outros como se fossem seus, sejam eles publicados, inéditos oueletronicamente disponíveis.
5. Evitar Danos
Pesquisadores em educação tomam medidas razoáveis para evitar danos a outros narealização de seu trabalho profissional. Quando consequências negativasinesperadas ocorrem, pesquisadores em educação tomam medidas imediatas paraminimizar danos, inclusive, se necessário, encerrando o trabalho.
6. Não Discriminação
Pesquisadores em educação não se envolvem em discriminação em seu trabalho combase em raça, etnia, cultura, nacionalidade, gênero, orientação sexual,identidade de gênero, idade, religião, língua, incapacidade, condições de saúde,condição socioeconômica, civil, doméstica, parental, ou qualquer outra baseaplicável proibida por lei.
7. Não Exploração
  • Seja para vantagem pessoal, econômica ou profissional, pesquisadoresem educação não exploram pessoas sobre as quais tenham supervisãodireta ou indireta de avaliação, ou outra autoridade, comoestudantes, orientandos, empregados, ou participantes dapesquisa.
  • Pesquisadores em educação não supervisionam/orientam ou exercitamautoridade avaliativa diretamente sobre qualquer pessoa com quemtenham qualquer relacionamento, seja romântico, sexual ou familiar,incluindo estudantes, orientandos, funcionários ou participantes dapesquisa.
8. Assédio
Pesquisadores em educação não se envolvem em assédio de qualquer pessoa,incluindo estudantes, orientandos, funcionários ou participantes da pesquisa combase em fatores como raça, etnia, cultura, nacionalidade, gênero, orientaçãosexual, identidade de gênero, idade, religião, língua, incapacidade, condiçõesde saúde, condição socioeconômica, estado civil, doméstico ou parental. Assédioconsiste em um ato único, intenso e grave, ou de múltipla persistência, ou aindaatos invasivos ou que são humilhantes, abusivos, ofensivos ou criam hostilidadeprofissional no local de trabalho ou no ambiente educacional. Assédio podeincluir atenção desnecessária, exagerada ou indevida, ou ataques, sejam verbaisou não verbais. O assédio sexual é solicitação sexual, avanço físico, ou aconduta verbal ou não verbal de natureza sexual.
9. As Decisões de Emprego
Pesquisadores em educação têm a obrigação de aderir aos mais altos padrões éticosquando procuram emprego, ao participar nas decisões relacionadas com emprego, ouquando planejam renunciar uma posição ou convite.
9.01 Práticas justas de emprego
  • Ao participar de decisões relacionadas com emprego, pesquisadoresem educação fazem todos os esforços para garantir a igualdade deoportunidades e tratamento justo a todos os funcionários efuncionários em perspectiva. Eles não discriminam nacontratação, promoção, salário, tratamento, ou quaisquer outrascondições de emprego ou desenvolvimento de carreira com base naraça, etnia, cultura, nacionalidade, gênero, orientação sexual,gênero, identidade, idade, religião, língua, incapacidade,condições de saúde, condição socioeconômica, estado civil,doméstico ou parental, ou qualquer outra base aplicável proibidapor lei.
  • Ao participar de decisões relacionadas com emprego, pesquisadoresem educação especificam os requisitos para a contratação,promoção, posse e rescisão, e comunicam completamente estesrequisitos, e tão cedo quanto possível em processos paracontratação de trabalhadores de tempo parcial ou integral, efuncionários em perspectiva.
  • Ao participar de decisões relacionadas com emprego, pesquisadoresem educação têm a responsabilidade de informar-se de práticas deemprego justas, comunicar estas informações aos trabalhadores e,para ajudar a criar e defender uma atmosfera de práticas justasde emprego para os trabalhadores.
  • Ao participar de decisões relacionadas com emprego, pesquisadoresem educação informam o trabalhador sobre quaisquer restrições napesquisa e publicação, e negociam entendimentos claros sobrequaisquer condições que possam limitar a pesquisa e a atividadeacadêmica.
9.02. Responsabilidades dos funcionários
  • Quando procuram emprego, pesquisadores em educação apresentamsuas qualificações e experiências profissionais honestamente ecom precisão.
  • Ao sair de uma função, permanente ou temporariamente,pesquisadores em educação fornecem a seus empregadores o avisoadequado e tomam medidas razoáveis para reduzir efeitosnegativos de sua saída.
10. Conflitos de Interesse
Pesquisadores em educação evitam sempre que possível não divulgar e gerenciarconflitos de interesse e o aparecimento deles. Conflitos de interesse surgemquando interesses pessoais, profissionais ou financeiras de pesquisadores emeducação os impede de realizar seu trabalho profissional de maneira imparcial.Dentro de pesquisa, ensino, prática e de serviços, pesquisadores em educaçãoficam alertas para situações que possam causar um conflito de interesses e tomammedidas adequadas para prevenir tais conflitos ou divulgar e gerenciá-los.
10.01 Aderência aos padrões profissionais
Independentemente de seus interesses pessoais ou financeiros, ou de seusempregadores ou clientes, pesquisadores em educação aderem a padrõescientíficos, acadêmicos e profissionais: (1) na coleta, análise ouinterpretação dos dados; (2) no relato de pesquisas; (3) no ensino,apresentação profissional, ou de divulgação pública do conhecimento sobre apesquisa em educação; e (4) na identificação ou implementação de atividadescontratuais, de consultoria ou serviços adequados.
10.02. Divulgação
Pesquisadores em educação divulgam fontes relevantes de apoio financeiro erelações pessoais ou profissionais também relevantes que podem ter aaparência de ou potencial para um conflito de interesses para um empregadorou cliente, para os patrocinadores de sua vida ou trabalho profissional, eao público em relatórios escritos e verbais.
10.03 Prevenção de ganho pessoal
  • Pesquisadores em educação não usam ou tentam ganhar a partir deinformações ou material recebidos de forma ou em contextoconfidencial (por exemplo, o conhecimento obtido a partir darevisão de um manuscrito ou servir-se de uma proposta deavaliadores do comitê científico), a não ser que tenhamautorização para fazê-lo, ou até que a informação sejadisponibilizada publicamente de outra forma.
  • Pesquisadores em educação não procuram ganhar com informaçõesconfidenciais ou de proprietários, ou material em um emprego ourelacionamento com o cliente sem permissão do empregador oucliente.
10.04 Tomada de decisão no local de trabalho
Em seu local de trabalho, pesquisadores em educação tomam as medidasadequadas para evitar conflitos de interesse ou que apareçam tais conflitos,e examinam cuidadosamente potencial polarização de afiliações ourelacionamentos. Na pesquisa, ensino, prática ou serviço, tais potenciaispolarizações de ligações ou relações incluem, mas não estão limitadas asituações envolvendo família, negócios, ou amizades pessoais próximas, oupessoas com as quais pesquisadores de educação tiveram forte conflito oudesacordo.
10.05 Tomada de decisão fora do local de trabalho
Em atividades profissionais fora do seu local de trabalho, pesquisadores emeducação que têm afiliações ou relações de polarização se abstêm departicipar nas deliberações e decisões que alocam ou suspendem benefícios ourecompensas de indivíduos ou instituições. Estas afiliações ourelacionamentos de polarização são: (1) atual ou potencial emprego em umaorganização ou instituição que possa ser interpretado como beneficiária nadecisão; (2) serviço atual ou em perspectiva como executivo ou membro deconselho de organização ou instituição que possa ser interpretada comobeneficiária da decisão; (3) emprego atual ou eventual em mesma organizaçãoou instituição onde um indivíduo pode se beneficiar de uma decisão; (4) quetem um cônjuge, companheiro ou parente conhecido que, como indivíduo,poderia se beneficiar com a decisão; ou (5) ter negócio atual ou parceiroprofissional, colaborador de pesquisa, empregado, orientando ou o estudanteque, individualmente, pode se beneficiar com a decisão.
11. Comunicações Públicas
Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões profissionais emcomunicações públicas sobre seus serviços profissionais, credenciais,experiências, produtos de trabalho ou publicações, sejam elas comunicações de simesmos ou de outras pessoas sobre seu nome.
11.01 Comunicações do pesquisador
  • Pesquisadores em Educação tomam medidas para garantir a precisãode todas as comunicações públicas. Tais comunicações públicasincluem, mas não estão limitadas a listagens; curriculum vitae;propaganda; brochuras ou impressos; entrevistas ou comentáriospara a mídia; declarações em processos judiciais; palestras eapresentações públicas por via oral; ou outro materialpublicado.
  • Pesquisadores em Educação não fazem declarações públicas falsas,enganosas ou fraudulentas, seja por causa do que afirmam,transmitem ou sugerem, ou por causa do que omitirem. Taisatividades incluem, mas não estão limitadas a declarações falsasou enganosas em relação à própria (1) formação, experiência oucompetência acadêmica ou de outros; (2) graus acadêmicos; (3)credenciais; (4) afiliações institucionais ou a associações; (5)serviços; (6) taxas; ou (7) publicações ou resultados dainvestigação. Pesquisadores em educação não fazem declaraçõesfalsas ou enganosas relativas à base científica ou acadêmicapara todos os serviços profissionais que podem fornecer.
  • Quando os pesquisadores em educação fornecem aconselhamentoprofissional, comentário ou testemunho para o público, mídia,governo ou outras instituições, tomam precauções razoáveis paraassegurar que (1) as declarações sejam baseadas em investigaçõesadequadas, literatura e prática; e (2) as declarações sejam, deoutra maneira, coerentes com o Código de Ética.
  • Ao trabalhar com a imprensa, rádio, televisão, mídia online ououtros meios de comunicação ou de publicidade na mídia,pesquisadores em educação estão cientes dos potenciais conflitosde interesse ou o aparecimento de tais conflitos (por exemplo,pagamento de indenizações a trabalhadores da mídia), e aderemaos mais altos padrões de honestidade profissional.
11.02. Declarações por outros
  • Pesquisadores em Educação que se envolvem com ou empregam outraspessoas para criar ou colocar declarações públicas que promovamseu trabalho ou produtos, serviços profissionais, ou outrasatividades retêm a responsabilidade por tais declarações.
  • Pesquisadores em educação fazem esforços razoáveis para impediroutros, com os quais não estejam envolvidos ou empregados (comoempregadores, editores, patrocinadores, clientes organizacionaisdiretamente, e membros dos meios de comunicação) de fazerdeclarações enganosas relativas a suas atividades profissionais,de pesquisa, ensino, ou práticas.
12. Confidencialidade
Pesquisadores em educação asseguram que informações confidenciais sejamprotegidas. Eles fazem isso para garantir a integridade da investigação e dacomunicação aberta com os participantes da pesquisa e protegem informaçõesconfidenciais obtidos em pesquisa, ensino, pela prática ou serviço. Ao reunirinformações confidenciais, pesquisadores em educação levam em conta o longoprazo, utilizam informações, incluindo sua colocação potencial em arquivospúblicos ou o exame das informações por outros investigadores oupraticantes.
12.01 Manutenção da confidencialidade
  • Acordos de confidencialidade são levados ao conhecimento ouestabelecidos entre pesquisadores em educação e outros no iníciode um relacionamento científico, acadêmico ou profissional, esão revisados periodicamente como as condições exijam. Vertambém 12.3 b.
  • Pesquisadores em educação tomam precauções razoáveis paraproteger a confidencialidade das informações relacionadas comparticipantes da pesquisa, estudantes, funcionários, clientes eoutros quando a confidencialidade foi fornecida ou há suaexpectativa razoável.
  • Informações confidenciais fornecidas pelos participantes dapesquisa, alunos, funcionários, clientes ou outras pessoas sãotratadas como tal por pesquisadores em educação, mesmo se nãohouver proteção legal ou privilégio, obrigando-os a fazê-lo.Pesquisadores em educação protegem informações confidenciais enão permitem que informações obtidas em confiança sejam usadasde maneira que, injustamente, possam comprometer osparticipantes da pesquisa, estudantes, funcionários, clientes ououtros.
  • Informações fornecidas no âmbito de um entendimento deconfidencialidade são tratadas como tal, mesmo após a mortedaqueles que fornecem essa informação.
  • Pesquisadores em Educação mantêm a integridade de informaçõesconfidenciais, deliberações, atividades ou funções, incluindo,quando aplicável, de comitês profissionais, painéis de revisãoou grupos consultivos.
  • Pesquisadores em Educação protegem a confidencialidade deregistros de estudantes, dados de desempenho e informaçõespessoais, sejam verbais ou escritos, dados no contexto deconsulta acadêmico, supervisão e orientação.
  • Membros de equipes de investigação ou de formação e colaboraçãocom organizações com acesso a informações confidenciais mantêm aconfidencialidade. Para garantir que o acesso a informaçõesconfidenciais seja restrito, coordenadores de pesquisa, outrospesquisadores e administradores tomam medidas necessárias paraproteger a confidencialidade através de métodos e planos deproteção de dados apropriados.
  • Quando utilizam informações pessoais sobre indivíduos coletadaspor pessoas outras, organizações ou instituições, pesquisadoresem educação protegem a confidencialidade de informações deidentificação individual. A informação é privada quando umindivíduo pode razoavelmente esperar que a informação não serátornada pública com identificadores pessoais (por exemplo, deestudante, dados médicos, ou registros de emprego).
  • Pesquisadores em educação estão completamente informados sobre eutilizam métodos, procedimentos e passos que podem melhorarproteções de confidencialidade, incluindo a consciência legal dedisposições.
12.02 Limites de confidencialidade
  • Pesquisadores em Educação estão completamente informados sobretodas as leis, regras ou circunstâncias que possam limitar asgarantias de confidencialidade. Eles determinam sua capacidadede garantir confidencialidade absoluta e, se necessário,informar participantes da pesquisa, estudantes, empregados,clientes ou outras pessoas de quaisquer limitações sobre estagarantia desde o início, consistente com as normas éticasestabelecidas em 12.02 b.
  • Pesquisadores em educação podem enfrentar circunstânciasimprevistas em que tenham conhecimento de informações que sejamameaças claras à saúde, à vida de participantes da pesquisa,alunos, funcionários, clientes ou outros. Dentro destes casos,pesquisadores em educação equilibram a importância de garantiasde confidencialidade com outros princípios deste Código deÉtica, normas de conduta e legislação aplicável.
  • A confidencialidade não é necessária no que diz respeito àsobservações em locais públicos, atividades conduzidas empúblico, ou outros locais onde não há regras de privacidade queestejam previstas na lei ou personalizadas. Da mesma forma, aconfidencialidade não é necessária no caso de informações deregistros publicamente disponíveis.
12.03 Discutindo confidencialidade e seus limites
  • Quando pesquisadores em educação estabelecem uma relaçãocientífica, acadêmica, ou profissional com as pessoas, elesdiscutem (1) as limitações relevantes em matéria deconfidencialidade, e (2) usos previsíveis da informação geradaatravés de seu trabalho profissional.
  • A menos que não seja viável ou que seja contraproducente, adiscussão de confidencialidade ocorre tanto no início dascircunstâncias de relacionamento quanto posteriormente, à medidaque novas circunstâncias possam aparecer.
12.04 Antecipação de usos possíveis de informações
  • Quando a pesquisa exige manutenção de identificadores pessoais embases de dados ou sistemas de registros, pesquisadores emeducação removem tais identificadores antes que as informaçõesestejam disponíveis publicamente.
  • Quando a remoção ou mascaramento de identificadores pessoais nãoé viável, pesquisadores em educação tomam medidas razoáveis paradeterminar que o consentimento apropriado pessoal de indivíduosidentificáveis foi obtido antes que transferissem esses dadospara outros, ou revisar tais dados recolhidos por outros. Quandonão é possível obter consentimento para utilização posterior,pesquisadores em educação tomam medidas para garantir que oacesso a tais dados ocorra apenas em condições restritas, em queos usuários concordem em honrar acordos de confidencialidade ouproteções relativas a informações confidenciais.
  • Quando a informação confidencial diz respeito a participantes,clientes, ou outros que recebem um serviço, e é introduzida embases de dados ou sistemas de registros disponíveis para pessoassem o consentimento prévio das partes relevantes, pesquisadoresem educação protegem a privacidade dos outros, não incluindoidentificadores pessoais ou o fazem através do emprego de outrastécnicas que mascaram ou controlam a divulgação das identidadesindividuais.
12.05 Transmissão eletrônica e armazenamento de informaçãoconfidencial
Pesquisadores em educação protegem dados confidenciais, informações, oucomunicações em sua armazenagem, entrega ou transferência através decomputador, redes ou outros meios eletrônicos. Pesquisadores em educaçãoestão atentos aos problemas de manutenção da confidencialidade e controlesobre o material sensível e de dados quando do uso da tecnologia, tais comoredes de computadores, que podem abrir sua comunicação científica,profissional ou científica a pessoas não autorizadas, ou inadvertidadivulgação.
12.06 O anonimato das fontes
  • Pesquisadores em educação não divulgam, em seus escritos,palestras, sites ou outros meios de comunicação públicos,informações confidenciais de identificação pessoal sobreparticipantes de pesquisa, estudantes, de clientes individuaisou organizacionais, ou outros destinatários dos seus serviços,que tenham sido obtidas durante o curso de seu trabalho, a menosque o consentimento tenha sido obtido dos indivíduos ou seusrepresentantes legalmente autorizados.
  • Quando a informação confidencial é usada na investigaçãocientífica, apresentações acadêmicas e profissionais,pesquisadores em educação disfarçam a identidade dosparticipantes da pesquisa, estudantes, clientes individuais ouorganizacionais, ou outros destinatários dos serviços.
12.07 Minimizando invasões de privacidade
  • Para minimizar invasões de privacidade, pesquisadores em educaçãoincluem em relatórios escritos e orais, consultas e comunicaçõespúblicas apenas as informações próprias da finalidade para aqual a comunicação é feita.
  • Pesquisadores em educação discutem informações confidenciais oudados de avaliação da pesquisa relativos a participantes,estudantes, orientandos, funcionários e clientes individuais ouorganizacionais apenas para fins científicos, acadêmicos, ouprofissionais apropriados e só com pessoas autorizadas adiscutir esses assuntos.
12.08 Preservação de informações confidenciais
  • Pesquisadores em educação tomam medidas razoáveis para garantirque registros, dados ou informações sejam preservadas de formaconfidencial, em conformidade com os requisitos deste Código deÉtica, reconhecendo que a propriedade de registros, dados ouinformações também pode ser regida por leis ou princípiosinstitucionais.
  • Pesquisadores em educação planejam para que a confidencialidadede registros, dados ou informações seja protegida em caso demorte, incapacidade, ou da saída do pesquisador em educação desua função ou prática.
  • Quando pesquisadores em educação transferem registrosconfidenciais, dados ou informações a outras pessoas ouorganizações, eles obtêm garantias de que os beneficiários dosregistros, dados ou informações empregarão medidas para protegera confidencialidade, pelo menos iguais aos inicialmenteprometidos.
  • Pesquisadores em educação tomam medidas razoáveis para garantirque protegem a identidade dos participantes da pesquisa emdivulgação dos resultados da investigação, na medida em que sãofornecidos sob garantia de confidencialidade.
13. Consentimento Livre e Esclarecido
O consentimento livre e esclarecido é um princípio ético fundamental dainvestigação científica sobre populações humanas. Pesquisadores em educação nãoenvolvem um ser humano como um participante na pesquisa sem o consentimentolivre e esclarecido do participante, ou o representante legalmente autorizado doparticipante, salvo disposição em contrário, neste Código ver, por exemplo, 13.1b e c. Pesquisadores em educaçãoreconhecem a possibilidade de influência indevida ou pressões sutis sobre osparticipantes da pesquisa que podem derivar de expertise ou a autoridade dosinvestigadores, e eles levam isso em conta na definição do procedimento doconsentimento livre e esclarecido.
13.01 Escopo do consentimento livre e esclarecido
  • Pesquisadores em Educação realizando pesquisas obtêm documentoescrito ou consentimento verbal dos participantes da pesquisa ouseus representantes legalmente autorizados (1) quando os dadossão coletados de participantes da pesquisa através de qualquerforma de comunicação, interação ou intervenção; ou (2) quando ocomportamento dos participantes da pesquisa ocorre em umcontexto privado, onde um indivíduo pode razoavelmente esperarque nenhuma observação ou comunicação está ocorrendo.Pesquisadores em educação obtêm o consentimento de uma forma queseja compreensível e adequada aos participantes da pesquisa.
  • Pesquisadores em educação podem solicitar a isenção deautorização quando (1) a pesquisa não envolve mais do que riscosmínimos para participantes da pesquisa, e (2) a pesquisa nãopode, na prática, ser realizada, com o consentimento informadopara os requerentes. Pesquisadores em educação reconhecem que aisenção de consentimento requer aprovação de comitêsinstitucionais de revisão ou, na ausência deles, a orientação deoutro órgão competente com experiência sobre a ética napesquisa. Sob tais circunstâncias, a confidencialidade dequaisquer informações de identificação pessoal deve ser mantida,a menos que, de outro modo, esteja estabelecido em 12.02 b.
  • Pesquisadores em Educação podem realizar pesquisas em locaispúblicos ou usar as informações disponíveis publicamente sobreindivíduos (por exemplo, observações naturalistas em locaispúblicos, análise dos registros públicos, ou pesquisas dearquivo) sem obtenção do consentimento. Se, em taiscircunstâncias, pesquisadores em educação têm qualquer dúvidasobre a necessidade de consentimento informado, eles consultamos comitês institucionais de revisão ética ou, na ausência detais comitês, outro órgão competente com experiência em ética napesquisa antes de prosseguir com este tipo de investigação.
  • Na realização de pesquisas com populações vulneráveis (porexemplo, crianças, jovens, alunos com necessidades especiais,populações recentes de imigrantes), pesquisadores em educaçãotomam cuidado especial para garantir que a natureza voluntáriada pesquisa seja compreendida, e que o consentimento ouassentimento não seja obtido por coação. Entre todos os outrosaspectos, os pesquisadores em educação aderem a normasestabelecidas em 13.01 a e c.
  • Pesquisadores em educação estão familiarizados e em conformidadecom os regulamentos estaduais e federais e, quando aplicáveis,requerem revisão institucional do quadro de requisitos paraobtenção do Consentimento Livre e Esclarecido para ainvestigação.
13.02 Processo de consentimento livre e esclarecido
  • Quando o consentimento livre e esclarecido é necessário,pesquisadores em educação entram em acordo com os participantesda pesquisa ou com seus representantes para esclarecer anatureza legalmente autorizada da pesquisa e asresponsabilidades do investigador antes mesmo de suarealização.
  • Quando for necessário o consentimento livre e esclarecido,pesquisadores em educação usam linguagem oral ou escrita queseja compreensível e respeitosa para os participantes dapesquisa, ou para seu representante legalmente autorizado.
  • Quando for necessário o consentimento livro e esclarecido,pesquisadores em educação proporcionam, aos participantes depesquisa ou para seu representante legalmente autorizado, aoportunidade de fazer perguntas sobre qualquer aspecto dapesquisa, a qualquer momento, durante ou após a suaparticipação.
  • Quando o consentimento livre e esclarecido é necessário,pesquisadores em educação informam os participantes de pesquisaou seu representante legalmente autorizado sobre a natureza dainvestigação; eles indicam, aos participantes, que suaparticipação ou continuação da participação é voluntária; elesinformam os participantes de fatores significativos que podemser esperados para influenciar a sua vontade de participar (porexemplo, possíveis riscos e benefícios de sua participação); eexplicam outros aspectos da pesquisa, respondendo perguntas dospossíveis participantes. Além disso, se relevante, pesquisadoresem educação explicam que a recusa em participar, ou a retiradada participação na pesquisa não envolve qualquer penalidade, eainda explicam quaisquer consequências previsíveis de declinarda participação ou retirar-se. Pesquisadores em educaçãodiscutem explicitamente confidencialidade e, se aplicável, amedida que a confidencialidade pode ser limitada, conformeestabelecido em 12.02 b.
  • Quando o consentimento livre e esclarecido é necessário,pesquisadores em educação mantêm registros deste consentimento.Eles reconhecem que consentimento é um processo que envolve oconsentimento oral e/ ou escrito.
  • Pesquisadores em educação honram todos os compromissos que elestêm para com os participantes da pesquisa como parte do processode consentimento livre e esclarecido, exceto quandocircunstâncias imprevisíveis requerem outra forma, conformeestabelecido em 12.02 b.
13.03 Consentimento livre e esclarecido de estudantes esubordinados
Quando realiza uma pesquisa em sua própria instituição ou organização, comparticipantes da pesquisa que são estudantes ou subordinados, pesquisadoresem educação tomam cuidado especial para proteger potenciais participantes deconsequências adversas, de declinar ou retirar sua participação. Ver também7a e 14.2.
13.04 Consentimento livre e esclarecido com crianças
  • Na realização de pesquisas com crianças, pesquisadores emeducação obtêm consentimento de um dos pais ou do detentor daguarda legal. Pesquisadores em educação podem procurar renunciaro consentimento dos pais ou responsável quando (1) ainvestigação não envolve mais do que riscos mínimos para osparticipantes da pesquisa, e (2) a pesquisa não poderia serrealizada, na prática, ou (3) o consentimento de um dos pais ouresponsável não é uma exigência razoável para proteger a criança(por exemplo, no caso de crianças negligenciadas ouabusadas).
  • Na realização de pesquisas com crianças, pesquisadores emeducação obtêm o parecer favorável (ou seja, o termo assinado)das crianças participantes, na medida em que as elas são capazesde fornecer tal consentimento, exceto sob circunstânciasfavoráveis, onde pode não ser necessária ou consistente com arenúncia da condição, conforme estabelecido em 13.01 b.
  • Pesquisadores em educação reconhecem que a isenção deconsentimento de uma criança e um dos pais ou responsável exigema aprovação dos comitês de revisão ética ou, na ausência deles,de outro órgão competente com experiência na ética da pesquisa.Sob tais circunstâncias, a confidencialidade de qualquerinformação pessoalmente identificável deve ser mantida, a menosque seja de outro modo, conforme estabelecido em 12.02 b.
13.05 Uso de fraude em pesquisa
  • Pesquisadores em educação não usam técnicas enganosas, (1) amenos que tenham determinado que a sua utilização não colocamais do que um risco mínimo para os participantes da pesquisa;que a sua utilização é justificada pelo estudo prospectivocientífico, acadêmico, de valor educativo ou aplicado; e queprocedimentos alternativos igualmente eficazes que não usam oengano não são factíveis; e (2) a menos que tenham obtido aaprovação de comitês institucionais de revisão ética ou, naausência deles, de outro órgão competente com experiência naética de pesquisa.
  • Pesquisadores em educação nunca iludem os participantes dapesquisa sobre significativos aspectos que afetariam sua vontadede participar, como riscos físicos, desconforto, ou experiênciasemocionais desagradáveis.
  • Quando o engano é uma característica integrante do desenho e darealização da pesquisa, pesquisadores em educação tentamcorrigir qualquer equívoco dos participantes, ainda antes daconclusão da pesquisa.
  • Em raras ocasiões, os pesquisadores em educação podem precisaresconder suas identidades, a fim de realizar pesquisas que nãopoderiam ser realizadas na prática, se eles fossem reconhecidoscomo pesquisadores. Sob tais circunstâncias, pesquisadores emeducação comprometem a pesquisa somente se não envolver mais doque o mínimo de risco para os participantes, e se tiverem obtidoautorização para proceder dessa maneira, de um comitêinstitucional de revisão ética ou, na ausência dele, de outroórgão competente com experiência em ética da pesquisa. Sob taiscircunstâncias, a confidencialidade deve ser mantida, a menosque seja de outra forma, conforme descrito em 12.2 em b.
13.06 Uso da tecnologia de gravação
Pesquisadores em educação obtêm o consentimento livre e esclarecido dosparticipantes da investigação, estudantes, empregados, clientes ou outraspessoas antes de fotografar, filmar ou gravar em qualquer forma, a menos queessas atividades envolvam observações simplesmente naturalistas em locaispúblicos e não se espera que a gravação seja utilizada de forma que possacausar danos ou revelar identificação pessoal.
14. Planejamento, Implementação e Disseminação da Pesquisa
Pesquisadores em educação têm a obrigação de promover a integridade dainvestigação e de garantir que se cumpra com princípios éticos no planejamento,implementação e difusão de pesquisa. Eles o fazem a fim de promover oconhecimento, de minimizar a possibilidade de que os resultados sejam enganosose para proteger os direitos dos participantes da pesquisa.
14.01 Planejamento e implementação
  • No planejamento e implementação de pesquisa, pesquisadores emeducação minimizam a possibilidade de que os resultados sejamenganosos.
  • Pesquisadores em educação tomam medidas para implementarproteções para os direitos e bem-estar dos participantes dapesquisa, e de outras pessoas afetadas pela investigação.
  • Em sua pesquisa, pesquisadores em educação não encorajamatividades ou se comportam de maneira que afete a saúde ouofereçam risco de morte aos participantes da pesquisa ou aoutros.
  • No planejamento e implementação de pesquisa, pesquisadores emeducação consultam aqueles com experiência em relação a qualquerpopulação específica sob investigação, ou que possa serafetada.
  • No planejamento de pesquisas, pesquisadores em educação antecipamrequisitos legais ou circunstâncias que poderiam tornar difícilgarantir a confidencialidade de participantes da pesquisa (Veja12.2 a). Pesquisadores em Educação tomam medidas necessárias eadequadas para minimizar riscos através planos seguros paraproteção de dados e na divulgação dos resultados (Ver também,por exemplo, 12.1 g e 12.8 d).
  • No planejamento e implementação da pesquisa, pesquisadores emeducação consideram a aceitabilidade ética conforme estabelecidoneste Código de Ética. Se a melhor prática ética não é clara,pesquisadores em educação devem consultar comitês de ética ou,na ausência de tais comitês, outro órgão competente comexperiência sobre a ética em pesquisa.
  • Pesquisadores em educação são responsáveis pela ética narealização de pesquisas conduzidas por eles ou por outros sobsua supervisão/orientação ou autoridade. Aqueles que trabalhamsob a orientação ou autoridade dos outros continuam a serresponsáveis por sua própria conduta ética.
14.02 Relações duais
No planejamento da pesquisa, pesquisadores em educação selecionamparticipantes com os quais eles não têm outra relação (por exemplo,professor, supervisor/orientador, mentor, ou empregador). Se asoportunidades de investigação ou as circunstâncias o exigirem, a seleção dosparticipantes da pesquisa com os quais pesquisadores em educação têm outrastais relações, têm um cuidado especial para garantir que o consentimentoseja voluntário e livre de coerção para participar. Pesquisadores emeducação também tomam cuidado especial que as informações usadas,recolhidas, ou relatados como parte da pesquisa sejam utilizadas de forma agarantir que o risco de dano aos participantes da pesquisa seja minimizado enão ultrapasse o que, de outra forma, seria antecipado para os participantesda pesquisa em circunstâncias semelhantes, onde não existe tal dupla relação(Ver também 7 a e 13.3).
14.03 Oportunidades Inesperadas de Pesquisa
Se, durante o curso das atividades não relacionadas com pesquisa (porexemplo, ensino, prática, serviço ou atividades não profissionais),pesquisadores em educação que desejam realizar pesquisas e que não tenhamantecipado tal vontade, podem explicitar suas intenções a potenciaisparticipantes da pesquisa. Para isso, tomam medidas para que a investigaçãoseja realizada em consonância com princípios éticos, relacionadas com aconfidencialidade e com consentimento livre e esclarecido. Sob taiscircunstâncias, pesquisadores da educação buscam a aprovação de Comitês deética ou, na ausência de tais comitês de revisão, de outro órgão legítimo,com experiência em ética da pesquisa.
14.04 Incentivos aos participantes da pesquisa
Pesquisadores em educação não oferecem incentivos financeiros excessivos ouinadequados, ou outros para obter participantes para a pesquisa,especialmente quando se pode influenciar indevidamente a decisão departicipar. Pesquisadores em educação podem fornecer incentivos, na medidaem que os recursos sejam disponíveis e apropriados.
14.05. Relato de pesquisa
  • Pesquisadores em educação são responsáveis por dar a conhecer osresultados de suas pesquisas, exceto quando circunstânciasimprevistas além de seu controle, ou oriundas de acordos comproprietários, empregadores, prestadores de serviços ou clientesimpedem essa divulgação.
  • Ao apresentar seu trabalho, pesquisadores relatam seus achados emeducação de forma plena e não omitem dados relevantes. Elesrelatam resultados, apoiam ou contradizem resultadosesperados.
  • Pesquisadores em educação têm um cuidado especial em declarartodas as qualificações relevantes sobre os resultados einterpretação de suas pesquisas. Pesquisadores em educaçãotambém divulgam suposições subjacentes, teorias, métodos,medidas e projetos de pesquisa que possam incidir sobreresultados e interpretações de seu trabalho.
  • Ao relatar pesquisa, pesquisadores em educação apresentam suasdescobertas em consonância com quaisquer acordos deconsentimento com participantes da pesquisa, e com quaisqueroutros acordos para ganhar acesso a sites de pesquisa oudados.
  • Em consonância com o espírito de plena divulgação de métodos eanálises, uma vez realizadas descobertas, são divulgadaspublicamente; pesquisadores em educação permitem a avaliaçãoaberta de dados e outros materiais, e a verificação dosresultados por outros pesquisadores responsáveis relevantes, coma devida confidencialidade, salvaguardas, se for o caso, aproteção da identidade de participantes da pesquisa.
  • Ao relatar pesquisa que utiliza dados de acesso limitado ouacordos de licença, pesquisadores em educação forneceminformação suficientemente detalhada para que outros possamverificar ou analisar estes dados, se tiveram acesso aos dadosem circunstâncias semelhantes.
  • Se os pesquisadores em educação descobrirem erros significativosna sua publicação ou apresentação de dados, eles tomam medidasrazoáveis para resolver esses erros em uma correção, umaretração, publicação de errata, ou outro fórum público, conformeapropriado.
  • No relatório sobre a pesquisa, pesquisadores em educação resolvemquaisquer potenciais conflitos de interesse que possam terinfluenciado ou que possa parecer influenciar a investigação,juntamente com uma declaração de como estes eram geridos nacondução da pesquisa.
  • Pesquisadores em educação relatam fontes de apoio financeiro emseus trabalhos escritos e anotam todas as relações especiais comqualquer patrocinador. Em circunstâncias especiais,pesquisadores em educação poderão reter nomes de patrocinadoresespecíficos, se fornecerem uma descrição adequada e completa danatureza e dos ganhos do patrocinador.
  • Pesquisadores em educação tomam cuidado especial para relatar comprecisão os resultados de estudos de outros, usando corretainformação e citações ao apresentar o trabalho de outros empublicações, ensino, na prática, e configuração de serviços.
14.06 Compartilhamento de dados
  • Pesquisadores em educação compartilham dados e documentaçãopertinente como uma prática regular. Também disponibilizam seusdados após a conclusão do projeto, ou suas principaispublicações para verificação ou análises por outrospesquisadores, com exceção dos acordos em que proprietários,como empregadores, prestadores de serviços ou clientes se opõema essa acessibilidade, ou quando é impossível compartilhar dadosem qualquer forma útil.
  • Na partilha de dados, pesquisadores de educação tomam medidasadequadas para proteger a confidencialidade dos dados e aidentidade dos participantes da pesquisa. Quando apropriado usofuturo requer acesso a dados identificáveis, os pesquisadorestomam medidas para garantir que os dados sejam acessíveis sobadequada restrição, em que a confidencialidade dos dados departicipantes da investigação pode ser assegurada (Ver também12.4 b e 12.8 c).
  • Pesquisadores em educação antecipam o compartilhamento de dadoscomo parte integrante de um plano de pesquisa, sempre que apartilha de dados é viável.
  • Pesquisadores em educação compartilham dados em um formulárioconsonante com os interesses dos participantes da pesquisa, eprotegem a confidencialidade das informações que lhes foramdadas. Eles mantêm a confidencialidade de dados, seja issolegalmente exigido ou não; removem identificadores pessoaisantes que os dados sejam compartilhados e, se necessário, usamoutra revelação-anulação técnica. Quando os dados sãocompartilhados com informações de identificação pessoal,pesquisadores em educação tomam medidas para garantir que oacesso é fornecido apenas sob condições restritas, em que osusuários concordam em proteger a confidencialidade dos dados, emconsonância com os compromissos anteriores.
  • Pesquisadores em educação que, de outra forma não colocam osdados em arquivos públicos, os mantêm disponíveis e retêmdocumentação relativa à investigação por um período razoável detempo após a publicação ou divulgação de resultados, ecompartilham dados em consonância com o item 14.6 a.
  • Pesquisadores em educação que usam dados de outros para obtermais análises reconhecem explicitamente a contribuição dosinvestigadores iniciais.
15. Créditos de autoria
  • Pesquisadores em Educação garantem que todos os que fizeramcontribuição substancial para um produto intelectual sejam listadoscomo autores.
  • Pesquisadores em educação assumem a responsabilidade e crédito,inclusive crédito de autoria, apenas para o trabalho que realmenteexecutaram ou para o qual contribuíram.
  • Pesquisadores em educação garantem que a autoria principal, a ordemdos autores e outros créditos de publicação sejam baseados nascontribuições científicas ou profissionais relativas aos indivíduosenvolvidos, independentemente do seu estatuto. Também especificam oscritérios para tomar tais determinações desde o início do processode escrita.
  • Um estudante é geralmente listado como autor principal em qualquerpublicação que deriva substancialmente de múltipla autoria dedissertação ou tese do aluno.
16. Processo e Publicação
Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões éticos, incluindo normasrelativas à competência, ao participar de processos de publicação e revisão comoautores ou editores.
16.01 Apresentação de manuscritos para publicação
  • Nos casos de autoria múltipla, pesquisadores em educação discutemcom todos os outros autores antes de submeter um trabalho parapublicação, e estabelecem autoria mutuamente aceitável comacordos sobre a apresentação.
  • Na apresentação de um manuscrito para uma revista profissional,série de livros ou um livro editado, pesquisadores em educaçãoconcedem a reivindicação à primeira publicação, exceto quandopolíticas explícitas permitem vários envios. Pesquisadores emeducação não enviam um manuscrito para uma segunda publicaçãoaté depois da decisão oficial recebida da primeira publicação,ou até que o manuscrito seja retirado. Pesquisadores em educaçãoque apresentem um manuscrito para publicação em uma Revista,série de livros, ou livro editado podem retirar o manuscrito emavaliação até que a aceitação oficial seja feita.
  • Pesquisadores em Educação não enviam um manuscrito de livro paravários editores, salvo se as diretrizes de submissão doseditores permitam esta prática. Uma vez que pesquisadores emeducação assinam um contrato, eles não podem retirar ummanuscrito de publicação, a menos que haja causas razoáveis parafazê-lo.
  • Ao submeter um manuscrito para publicação, pesquisadores emeducação tornam os dados disponíveis a pedido do editor paraverificar, encontrar ou abordar as questões que surgem no cursode revisão.
16.02. Publicação duplicada de dados
  • Pesquisadores em educação não apresentam, para posteriorpublicação, obra que tenha sido publicada anteriormente, a menosque seja publicada com citação para a primeira publicação e sejarealizada de acordo com todas as leis aplicáveis e acordos.
  • Quando pesquisadores em educação publicam dados ou conclusões queeles tenham publicado anteriormente em outro lugar, estaspublicações são acompanhadas por um reconhecimentoapropriado.
16.03. Responsabilidades dos editores
  • Ao atuar como editores de revistas ou série de livros,pesquisadores em educação são justos na aplicação de normas parapublicação, e operam sem favoritismo ou malícia. Como editores,pesquisadores em educação estão cientes de quaisquer potenciaisconflitos de interesse.
  • Ao atuar como editores de revistas ou série de livros,pesquisadores em educação asseguram a confidencialidade doProcesso de Revisão e supervisionam/orientam a secretariaeditorial, incluindo estudantes, de acordo com as práticas quemantêm confidencialidade.
  • Ao atuar como editores de revistas ou série de livros,pesquisadores em educação são obrigados a publicar todos osmanuscritos aceitos para publicação, a menos que grandes errosou violações éticas (por exemplo, plágio ou outra condutailícita) sejam descobertos depois da aceitação.
  • Ao atuar como editores de revistas ou série de livros,pesquisadores em educação garantem o anonimato doscolaboradores, a menos que, caso contrário, recebam a permissãode revisores para revelar sua identidade. Editores devemassegurar que a sua equipe esteja de acordo com estaprática.
  • Ao atuar como editores de revistas, pesquisadores em educaçãogarantem o anonimato dos autores, ao menos até que um manuscritoseja aceito para publicação, ou a menos que as práticasestabelecidas pela revista sejam conhecidas por serem de outraforma.
  • Ao atuar como editores de revistas, pesquisadores em educaçãotomam medidas para fornecer a revisão atempada de todos osmanuscritos, e respondem prontamente a perguntas sobre o statusda revisão.
17. Responsabilidades dos Revisores
Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões éticos, incluindo normasrelativas à competência, ao servir como avaliadores de publicação, apoiofinanceiro, ou outros fins de avaliação.
  • Em revisão de material enviado para publicação, concessão de suporteou outros fins de avaliação, pesquisadores em educação respeitam aconfidencialidade do processo e os direitos de propriedade sobretais informações daqueles que o submeteu.
  • Pesquisadores em educação revelam conflitos de interesse ou recusamsolicitações de revisão de trabalhos onde conflitos de interesseestão envolvidos.
  • Se foi solicitada a revisão de um manuscrito, livro, ou um projetoque tenha revisado anteriormente, pesquisadores em educação informampara a pessoa que fez o pedido (por exemplo, editor, secretário doprograma), a menos, é claro, que estejam sendo convidados parafornecer uma reavaliação.
18. Programas de Ensino, Formação e Administração da Educação
Pesquisadores em educação que servem como professores, formadores, ouadministradores de programas de educação e formação desempenham suasresponsabilidades conscienciosamente, com competência e integridade. Elesmodelam e promovem o comportamento ético para seus alunos e estagiários.
18.01 Ensino e formação
  • Pesquisadores em educação que são responsáveis pelo ensino eformação executam essas responsabilidades com habilidades econhecimentos adequados, ou estão recebendo formaçãoadequada.
  • Pesquisadores em educação fornecem informações precisas no iníciosobre seus cursos, nomeadamente quanto ao assunto a ser coberto,as bases para avaliação, e a natureza das experiências docurso.
  • Pesquisadores em educação tomam decisões a respeito de livros, deconteúdos e requisitos de curso e classificação unicamente combase em critérios de ensino, sem influência financeira ou outrosincentivos. .
  • Pesquisadores em educação proporcionam formação adequada esupervisão/orientação a seus professores, assistentes e outrostipos de estagiários, e tomam medidas razoáveis para garantirque tais pessoas executem essas responsabilidades ensinando deforma responsável, com competência e ética.
  • Pesquisadores em educação não permitem animosidades pessoais oudiferenças intelectuais com os colegas impeçam o acesso dealunos ou orientandos a estes colegas, ou para interferir noaprendizado, progresso acadêmico ou desenvolvimento profissionalde estudante ou orientando.
18.02 Administrando Programas Educacionais
  • Pesquisadores em educação que são responsáveis por programas detreinamento e educação procuram garantir que os programas sejamcompetentemente concebidos para proporcionar experiênciasrelevantes e cumprir todos os objetivos do programa.
  • Pesquisadores em educação que são responsáveis por programas deformação procurarão assegurar que exista uma descrição precisado conteúdo do programa, metas de treinamento e objetivos, erequisitos que devem ser atendidos para conclusão satisfatóriado programa.
  • Pesquisadores em educação que são responsáveis por programas detreinamento tomam medidas para garantir que assistentes einstrutores temporários de pós-graduação tenham conhecimentosnecessários e substanciais para ministrar cursos, e ashabilidades de ensino necessárias para facilitar a aprendizagemdo aluno.
  • Pesquisadores em Educação que são responsáveis por programas detreinamento têm a obrigação de garantir que a ética sejaensinada a seus alunos de pós-graduação como parte de suapreparação profissional.
19. Tutoria
Pesquisadores em educação que servem como mentores/orientadores realizam suasresponsabilidades conscienciosamente, com competência e integridade. Elesmodelam e promovem o comportamento ético para os seus alunos/orientandos.
  • Pesquisadores em educação estão comprometidos com o bem-estar, oprogresso de seus alunos/orientandos, e agem pelo melhor para osinteresses deles.
  • Pesquisadores em educação informam seus alunos/orientandos sobre asdimensões éticas de seu trabalho e os apoiam no exercício de suasatividades profissionais de maneira consistente com os mais altospadrões éticos.
20. Supervisão
  • Pesquisadores em educação proporcionam supervisão aos seus alunos efuncionários, e tomam medidas razoáveis para garantir, a essaspessoas, serviços de forma responsável, competente e ética.
  • Pesquisadores em educação delegam aos seus alunos, orientandos efuncionários apenas as responsabilidades que essas pessoas, com basena sua educação, formação e experiência, podem razoavelmente esperarque executem, independentemente do nível de supervisãofornecido.
  • Pesquisadores em educação avaliam seus alunos, orientandos efuncionários e comunicam essa avaliação de forma completa ehonesta.
21. Serviços Contratuais e de Consultoria
  • Pesquisadores em educação assumem bolsas, contratos ou consultoriaapenas quando têm conhecimento substancial sobre métodos e técnicasque pretendem utilizar, ou têm um plano para incorporar osconhecimentos adequados.
  • Ao realizar concessões, contratos ou consultorias, pesquisadores emeducação baseiam os resultados em informações e técnicasadequadas.
  • Quando o apoio financeiro a um projeto tiver sido aceito comsubvenção, contrato ou consultoria, pesquisadores em educação fazemesforços razoáveis para realizar o trabalho proposto dentro docronograma.
  • Ao realizar concessões, contratos ou consultorias, pesquisadores emeducação documentam e conservam adequadamente o seu trabalhoprofissional e científico.
  • Ao estabelecer um acordo contratual para a investigação, consultoriaou outros serviços, os pesquisadores em educação esclarecem, namedida do possível e desde o início, a natureza do relacionamentocom o indivíduo, organização ou cliente institucional. Estaclarificação inclui, como apropriado, a natureza dos serviços, autilização provável dos serviços prestados, as possibilidades, usofuturo do trabalho do pesquisador em educação para publicação, ocalendário de entrega dos serviços, compensação e faturamento.
22. Adesão aos Padrões Éticos da Convenção Americana da Associação dePesquisa Educacional
Os pesquisadores em educação têm a obrigação de confrontar, abordar, e tentarresolver questões éticas que surjam sob este Código de Ética.
22.01 Familiaridade com o código de ética
Pesquisadores em educação têm a obrigação de se familiarizar com este Código deÉtica, outros códigos de ética aplicáveis e sua aplicação ao trabalho dospesquisadores de educação. Falta de consciência ou incompreensão de um padrãoético não é, por si só, uma defesa para acusação de conduta antiética.
22.02 Enfrentando questões éticas
  • Quando pesquisadores em educação não estão certos que determinadasituação ou curso de ação violaria o Código de Ética, elesconsultam outros pesquisadores conhecedores de questões éticasou outras entidades organizacionais tais como comitêsinstitucionais de revisão ética. Eles também podem consultar oComitê de Ética da AERA como fonte de informação ouorientação.
  • Quando pesquisadores da educação são confrontados com escolhasonde existe um conflito entre normas éticas enunciadas no Códigode Ética e leis ou requisitos legais, eles precisam tercomprometimento com o Código e tomar medidas para lidar com oconflito de maneira responsável, consultando colegas,organizações profissionais ou o Comitê de Ética da AERA.
22.03 Tratamento justo das partes em disputas éticas
  • Pesquisadores em educação não discriminam ou retaliam uma pessoacom base na sua queixa ética.
  • Pesquisadores em educação não discriminam ou retaliam uma pessoacom base na sua alegada violação ética. Isto não impede tomarmedidas baseadas no resultado de uma queixa.
  • Pesquisadores em educação devem considerar a confirmação dasviolações éticas dos outros na tomada de decisões profissionaise julgamentos sobre esses indivíduos.
22.04 Relatar violações éticas de outros
Quando pesquisadores da educação têm razões substanciais para acreditar quepode ter havido uma violação ética por outro pesquisador em educação, elestentam resolver o problema trazendo-o para a atenção daquele indivíduo parauma resolução informal apropriada ou possível, chamando a atenção dosinteressados ​​para autoridades ou funcionários; ou procurar aconselhamentosobre como basear-se nessa crença, assumindo que tal atividade não violaquaisquer direitos de confidencialidade. Tal ação pode incluir consulta ouencaminhamento ao Comitê de Ética da AERA sobre assuntos relacionados com acondução de atividades ou programas da AERA.
22.05 Reclamações Impróprias
Pesquisadores em educação não apresentam ou encorajam queixas de ética quesejam frívolas ou se destinem exclusivamente ao alegado violador, em vez deproteger a integridade do profissional de pesquisa educacional e ao públicoque está sendo servido.
22.06. Cooperação com Comitês de Ética
Pesquisadores em educação cooperam em investigações éticas, procedimentos edecisões resultantes da AERA.
Main Text
PRINCÍPIOS
PADRÕES ÉTICOS
PREÂMBULO
ANTECEDENTES
PRINCÍPIOS
Princípio A: Competência Profissional
Princípio B: Integridade
Princípio C: Responsabilidade Profissional, Científica e doConhecimento
Princípio D: Respeito aos Diretos, à Dignidade das Pessoas e àDiversidade
Princípio E: Responsabilidade Social
PADRÕES ÉTICOS
1. Padrões Científicos, Acadêmicos e Profissionais
2. Competência
3. Uso e Mau Uso de Expertise
4. Fabricação, Falsificação e Plágio
5. Evitar Danos
6. Não Discriminação
7. Não Exploração
8. Assédio
9. As Decisões de Emprego
9.01 Práticas justas de emprego
9.02. Responsabilidades dos funcionários
10. Conflitos de Interesse
10.01 Aderência aos padrões profissionais
10.02. Divulgação
10.03 Prevenção de ganho pessoal
10.04 Tomada de decisão no local de trabalho
10.05 Tomada de decisão fora do local de trabalho
11. Comunicações Públicas
11.01 Comunicações do pesquisador
11.02. Declarações por outros
12. Confidencialidade
12.01 Manutenção da confidencialidade
12.02 Limites de confidencialidade
12.03 Discutindo confidencialidade e seus limites
12.04 Antecipação de usos possíveis de informações
12.05 Transmissão eletrônica e armazenamento de informaçãoconfidencial
12.06 O anonimato das fontes
12.07 Minimizando invasões de privacidade
12.08 Preservação de informações confidenciais
13. Consentimento Livre e Esclarecido
13.01 Escopo do consentimento livre e esclarecido
13.02 Processo de consentimento livre e esclarecido
13.03 Consentimento livre e esclarecido de estudantes esubordinados
13.04 Consentimento livre e esclarecido com crianças
13.05 Uso de fraude em pesquisa
13.06 Uso da tecnologia de gravação
14. Planejamento, Implementação e Disseminação da Pesquisa
14.01 Planejamento e implementação
14.02 Relações duais
14.03 Oportunidades Inesperadas de Pesquisa
14.04 Incentivos aos participantes da pesquisa
14.05. Relato de pesquisa
14.06 Compartilhamento de dados
15. Créditos de autoria
16. Processo e Publicação
16.01 Apresentação de manuscritos para publicação
16.02. Publicação duplicada de dados
16.03. Responsabilidades dos editores
17. Responsabilidades dos Revisores
18. Programas de Ensino, Formação e Administração da Educação
18.01 Ensino e formação
18.02 Administrando Programas Educacionais
19. Tutoria
20. Supervisão
21. Serviços Contratuais e de Consultoria
22. Adesão aos Padrões Éticos da Convenção Americana da Associação dePesquisa Educacional
22.02 Enfrentando questões éticas
22.03 Tratamento justo das partes em disputas éticas
22.04 Relatar violações éticas de outros
22.05 Reclamações Impróprias
22.06. Cooperação com Comitês de Ética