[1]
A. Kindermann Lapolli e A. Chaves Junior, “A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NUMA PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA: BOM PARA QUE(M)?. Doi: 10.5212/PublicatioCi.Soc.v.22i2.0003”, Publ. UEPG Ci. Soc. Apl., vol. 22, nº 2, p. 147–166, set. 2014.