A Formação Docente como imperativo ético para a efetivação da Educação Inclusiva em Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.5212/RevTeiasConhecimento.2026.26034Keywords:
Pesquisa-ação, Inclusão Escolar, Direitos HumanosAbstract
O presente estudo analisa a convergência entre a metodologia da pesquisa-ação e o paradigma da educação inclusiva sob a ótica dos Direitos Humanos, no aporte teórico de Barbier (2007) e Thiollent (1986). O objetivo central é investigar como a postura investigativa e reflexiva do docente contribui para a efetivação do direito à educação, compreendido como um direito humano inalienável estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração de Salamanca (1994), analisando como a postura investigativa e reflexiva do docente, amparada pelo conceito de profissional reflexivo de Schön (1983), contribui para a efetivação dos direitos educacionais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96). Metodologicamente, a pesquisa-ação é discutida como uma estratégia integral e sistêmica que permite a superação do "praticismo" através de ciclos contínuos de planejamento, ação e reflexão crítica (TRIPP, 2005; CARR; KEMMIS, 1986). A fundamentação teórica integra a ética do dever kantiana e os processos de desenvolvimento cognitivo piagetianos, correlacionando-os às diretrizes de acesso e qualidade da Declaração de Salamanca (1994). A análise destaca que a transformação da escola em um espaço de acolhimento às diferenças requer que o professor atue como pesquisador de sua própria práxis. Conclui-se que a pesquisa-ação, ao articular o rigor do trabalho científico com a sensibilidade pedagógica, constitui-se como ferramenta indispensável para a melhoria da qualidade do ensino e para a consolidação de uma educação genuinamente inclusiva e democrática.
Palavras-chave: Pesquisa-ação; Direitos Humanos; Inclusão Escolar.
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