Problemas na determinação da relevância de cavidades naturais subterrâneas desenvolvidas em diferentes litotipos a partir das feições geológicas: inconsistências na legislação
Palavras-chave:
relevância espeleológica, avaliação da geodiversidade, legislação espeleológicaResumo
Este artigo estima a relevância de cavidades naturais subterrâneas desenvolvidas em contextos litológicos distintos (carbonático, siliciclástico, ferrífero e granítico) a partir do Decreto 6.640/2008 e Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº2/2017, considerando apenas suas feições geológicas. O método foi aplicado em oito cavernas, duas para cada litotipo. Foi analisado se os critérios adotados para a avaliação do grau de relevância são eficientes quando apenas as feições geológicas são consideradas. Analisando apenas as geoformas, as oito cavidades estudadas foram classificadas como de baixa relevância, pois nenhuma atingiu o resultado minimamente significativo. No entanto, a partir de um inventário da geodiversidade foi possível averiguar que estas cavernas apresentam importantes elementos geológicos e não poderiam ser classificadas como de baixa relevância, quando da análise destes atributos isoladamente. Assim, há inconsistências na IN MMA nº2/2017 na avaliação dos aspectos da geodiversidade de cavernas, havendo necessidade de rever os grupos de atributos e parâmetros avaliativos na normativa, objetivando métodos mais precisos, sobretudo os relacionados aos aspectos da geodiversidade subterrânea.
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