O Princípio da Igual Consideração de Interesses à Luz da Escola Neoclássica de Direito Natural como Fundamento da Subjetividade do Animal Não Humano nas Relações Jurídicas
Resumo
O presente estudo investiga quais razões levam o homem a conferir tratamento desigual para as espécies sem diferenças moralmente relevantes. A discussão possui relevância diante do vácuo legislativo e do crescente número de maus-tratos. O objetivo geral é lograr um modelo jusfilosófico ideal para o animal não humano como sujeito de direito nas relações jurídicas. O método empregado foi o hipotético-dedutivo, a partir do qual se conciliou o princípio da igual consideração de interesses idealizado por Peter Singer com a nova roupagem do Direito Natural de John Finnis, como argumentos idôneos ao reconhecimento de subjetividade aos animais. Por fim, a ligação entre moral e Direito, sob o viés da razoabilidade prática, reconheceu o interesse ao não sofrimento das espécies como bem comum auto-evidente, assim como a participação do animal não humano se demonstrou coerente em uma relação jurídica não sinalagmática, na figura de sujeito de direito despersonificado não humano.
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