Regime Jurídico Previdenciário dos Titulares de Serventias Extrajudiciais
Resumo
O objeto deste artigo consiste na análise sobre qual deve ser o regime jurídico previdenciário aplicável aos titulares de serventias extrajudiciais não remunerados pelos cofres públicos. Busca-se uma resposta que esclareça se esses profissionais, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998, são considerados servidores públicos stricto sensu e, portanto, estariam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, em caso negativo, se estariam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para realização desse mister, utilizou-se do método dedutivo de abordagem e baseou-se em documentação indireta (legislação específica, jurisprudência dominante e doutrina pátria).
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