Regime Jurídico Previdenciário dos Titulares de Serventias Extrajudiciais

Autores

  • Remy Deiab Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • Adriana Campagnoli Universidade Estadual de Ponta Grossa

Resumo

O objeto deste artigo consiste na análise sobre qual deve ser o regime jurídico previdenciário aplicável aos titulares de serventias extrajudiciais não remunerados pelos cofres públicos. Busca-se uma resposta que esclareça se esses profissionais, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998, são considerados servidores públicos stricto sensu e, portanto, estariam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, em caso negativo, se estariam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para realização desse mister, utilizou-se do método dedutivo de abordagem e baseou-se em documentação indireta (legislação específica, jurisprudência dominante e doutrina pátria).

Biografia do Autor

Remy Deiab, Secretaria da Receita Federal do Brasil

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Especialista em Direito Tributário. Graduado em Direito e em Economia pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, agraciado com Láurea Acadêmica pela mesma Instituição. Palestrante e autor de diversos estudos sobre Direito Tributário.

Adriana Campagnoli, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutora em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Direito Processual. Professora Adjunta do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

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Publicado

2022-07-11

Edição

Seção

Artigos