Regime Jurídico Previdenciário dos Titulares de Serventias Extrajudiciais

Autor/innen

  • Remy Deiab Junior Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli Universidade Estadual de Ponta Grossa

Abstract

O objeto deste artigo consiste na análise sobre qual deve ser o regime jurídico previdenciário aplicável aos titulares de serventias extrajudiciais não remunerados pelos cofres públicos. Busca-se uma resposta que esclareça se esses profissionais, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998, são considerados servidores públicos stricto sensu e, portanto, estariam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, em caso negativo, se estariam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para realização desse mister, utilizou-se do método dedutivo de abordagem e baseou-se em documentação indireta (legislação específica, jurisprudência dominante e doutrina pátria).

Autor/innen-Biografien

Remy Deiab Junior, Secretaria da Receita Federal do Brasil

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Especialista em Direito Tributário. Graduado em Direito e em Economia pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, agraciado com Láurea Acadêmica pela mesma Instituição. Palestrante e autor de diversos estudos sobre Direito Tributário.

Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutora em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Direito Processual. Professora Adjunta do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Veröffentlicht

2022-07-11

Ausgabe

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Artigos