A OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Uma análise no período de 2020 a maio de 2024

Autores

  • Christiane Cruvinel Queiroz Programa de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa https://orcid.org/0000-0001-5104-2137
  • BRUNA RIBAS BUENO Universidade Estadual de Ponta Grossa

Resumo

O artigo trata do Acordo de Não Persecução Penal e sua operacionalização na seara da justiça criminal consensual, como forma de demonstrar a viabilidade e adequação entre o exercício do poder acusatório do titular da ação penal pública e os direitos fundamentais da pessoa investigada, pela via do devido processo legal consensual. Para tanto, discorre sobre a justiça criminal consensual; trata dos principais requisitos do acordo de não persecução penal e sua operacionalização no âmbito do Ministério Público Federal. Para a consecução da pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, utilizou-se como instrumentos metodológicos a revisão bibliográfica das categorias que norteiam o trabalho; pesquisa documental e dados quantitativos informados pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Biografia do Autor

Christiane Cruvinel Queiroz, Programa de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutoranda em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. 2018.

Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba.

BRUNA RIBAS BUENO, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Graduanda do Curso de Direito na Universidade Estadual de Ponta Grossa.

RBDJ, v.7., Jan./Dez. 2023

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Publicado

2024-12-18

Edição

Seção

Artigos