A OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Uma análise no período de 2020 a maio de 2024
Resumo
O artigo trata do Acordo de Não Persecução Penal e sua operacionalização na seara da justiça criminal consensual, como forma de demonstrar a viabilidade e adequação entre o exercício do poder acusatório do titular da ação penal pública e os direitos fundamentais da pessoa investigada, pela via do devido processo legal consensual. Para tanto, discorre sobre a justiça criminal consensual; trata dos principais requisitos do acordo de não persecução penal e sua operacionalização no âmbito do Ministério Público Federal. Para a consecução da pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, utilizou-se como instrumentos metodológicos a revisão bibliográfica das categorias que norteiam o trabalho; pesquisa documental e dados quantitativos informados pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão.
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