A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E O DEBATE SOBRE A PRESUNÇÃO DE SUA CAPACIDADE CIVIL
Resumo
Este trabalho investigou a responsabilidade civil da pessoa com deficiência intelectual após a vigência da Lei nº 13.146/2015, que presume sua capacidade civil plena, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A hipótese foi a de que, sendo plenamente capaz, sua responsabilização deve ser subjetiva. Utilizou-se o método dedutivo, com procedimento monográfico e pesquisa bibliográfica. A análise teórica baseou-se nas correntes da dignidade-liberdade, que valoriza a autonomia, e da dignidade-vulnerabilidade, que prioriza a proteção. Constatou-se que, em regra, a responsabilização da pessoa com deficiência intelectual deve ser subjetiva. No entanto, havendo curatela, a responsabilidade passa a ser objetiva, atribuída ao curador, conforme o Código Civil de 2002 e o Anteprojeto de sua revisão.
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