A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E O DEBATE SOBRE A PRESUNÇÃO DE SUA CAPACIDADE CIVIL

Autores

  • Ana Cristina Heidemann Centro Universitário Católica de Santa Catarina
  • Caroline Eduarda Leite Morais
  • Flávia Balduino Brazzale https://orcid.org/0000-0003-1669-6447

Resumo

Este trabalho investigou a responsabilidade civil da pessoa com deficiência intelectual após a vigência da Lei nº 13.146/2015, que presume sua capacidade civil plena, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A hipótese foi a de que, sendo plenamente capaz, sua responsabilização deve ser subjetiva. Utilizou-se o método dedutivo, com procedimento monográfico e pesquisa bibliográfica. A análise teórica baseou-se nas correntes da dignidade-liberdade, que valoriza a autonomia, e da dignidade-vulnerabilidade, que prioriza a proteção. Constatou-se que, em regra, a responsabilização da pessoa com deficiência intelectual deve ser subjetiva. No entanto, havendo curatela, a responsabilidade passa a ser objetiva, atribuída ao curador, conforme o Código Civil de 2002 e o Anteprojeto de sua revisão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

2025-12-10