A INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL ESTÉTICO COMO MEIO AUTÔNOMO DE RESPONSABILIDADE EXTRAPATRIMONIAL
Resumo
Constitucionalmente, o dano ambiental é uma das possíveis lesões jurídicas difusas ou coletivas, com conotação distinta em relação aos danos previstos no Código Civil. Além dos já previstos danos materiais e morais que são previstos pelas legislações e amplamente aceitos pela jurisprudência, propõem-se a possível aplicação dos danos ambientais estéticos. Dessa forma, por meio de uma pesquisa bibliográfica, embasada principalmente na legislação, jurisprudência e doutrina, o artigo conclui pela possibilidade da aplicação de indenização sobre dano ambiental estético, compreendido como a degradação que afeta a paisagem natural, os atributos visuais do meio ambiente e, por consequência, a história, o turismo, a economia e a qualidade de vida. Contudo, ainda carecem de decisões para precipitar o assunto, em especial, no que diz respeito ao seu reconhecimento autonomamente.
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