A INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL ESTÉTICO COMO MEIO AUTÔNOMO DE RESPONSABILIDADE EXTRAPATRIMONIAL

Autores

  • Rodrigo Grazinoli Garrido UFRJ
  • Thiago Morais de Almeida Lemes

Resumo

Constitucionalmente, o dano ambiental é uma das possíveis lesões jurídicas difusas ou coletivas, com conotação distinta em relação aos danos previstos no Código Civil. Além dos já previstos danos materiais e morais que são previstos pelas legislações e amplamente aceitos pela jurisprudência, propõem-se a possível aplicação dos danos ambientais estéticos. Dessa forma, por meio de uma pesquisa bibliográfica, embasada principalmente na legislação, jurisprudência e doutrina, o artigo conclui pela possibilidade da aplicação de indenização sobre dano ambiental estético, compreendido como a degradação que afeta a paisagem natural, os atributos visuais do meio ambiente e, por consequência, a história, o turismo, a economia e a qualidade de vida. Contudo, ainda carecem de decisões para precipitar o assunto, em especial, no que diz respeito ao seu reconhecimento autonomamente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo Grazinoli Garrido, UFRJ

Biomédico (CRBM-1 nº 8568); Bach. em Direito; Grad. em Segurança Pública; MSc; DSc Perito Criminal - PRPTC-Petrópolis/DGPTC/SEPOL Professor Adjunto - PPGD/UCP Professor Associado - FND/UFRJ

Thiago Morais de Almeida Lemes

Bacharel em Direito. Especialista em Direito. Mestre em Direito.

SEÇÃO TEMÁTICA DIREITO E SUSTENTABILIDADE

Publicado

2025-12-17