A concretização da dignidade coletiva por meio do dano moral coletivo
Palavras-chave:
Dano moral coletivo. Dignidade coletiva. Direitos coletivos. Tutela coletiva.Resumo
O presente trabalho tenciona demonstrar que o dano moral coletivo se apresenta como uma forma de concretização da dignidade coletiva, ao reparar a ofensa contra os direitos coletivos latu sensu. Assim, a existência do dano moral coletivo, cuja fundamentação decorre do conceito constitucional da dignidade coletiva, será analisado a partir da evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores no tocante ao tratamento dessa matéria e, por fim, serão estabelecidos os parâmetros para a condenação, para que o magistrado arbitre a quantia monetária em um patamar constitucionalmente adequado. A metodologia utilizada foi bibliográfica, com enfoque na busca realizada nos sítios eletrônicos do STJ e STF a respeito da expressão dano moral coletivo. De fato, em momento inicial, embora o STJ tenha compreendido ser o dano moral somente aquele capaz de incutir sofrimento, hodiernamente, a 2ª e 3ª Turma já se manifestaram a respeito do reconhecimento dessa espécie de dano nas searas ambiental, do consumidor e menorista. Esse avanço jurisprudencial foi acompanhado pelo STF no caso das terceirizações ilícitas. No tocante à quantia monetária a ser paga, esta deverá ser feita a um dos fundos dos direitos coletivos, mediante a verificação da extensão do dano e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que haja, por meio dessa condenação, uma função preventiva e educativa. Concluímos que a concretização da dignidade coletiva perpassa pelo arbitramento do dano moral coletivo, já que o Poder Judiciário necessita reforçar, na comunidade pátria, a noção de pertencimento e coibir qualquer ato atentatório aos direitos coletivos latu sensu.
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