ATUAÇÃO CONFORME A LEI E O DIREITO NAS DECISÕES DO CRPS: PROTAGONISMO DA ADI 5918
Abstract
O princípio da legalidade impõe que o administrador público apenas pode agir mediante expressa autorização legislativa. No CRPS, órgão administrativo responsável pelo controle jurisdicional das decisões do INSS, há norma orientando para o livre convencimento do julgador, todavia, como órgão administrativo, curva-se ao princípio da legalidade e, via de regra, há impedimento para seus conselheiros realizarem julgamento de mérito conforme a lei e o Direito. Nesse contexto, surgiu a ADI 5918, que objetivou discutir a (in)constitucionalidade da norma que vincula a atuação dos julgadores do CRPS aos pareceres da AGU, órgão representante do INSS nas lides previdenciárias. Este artigo discorre sobre a ADI 5918, no que tange ao protagonismo dos questionamentos nela suscitados para efetivação do critério de atuação conforme a lei e o Direito, previsto na Lei n° 9.784/1999, no âmbito do CRPS.
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