A VIABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL
Abstract
Objetiva demonstrar que a Autoridade Policial juntamente com o Ministério Público e a Defensoria Pública seriam plenamente competentes de assegurar ao cidadão preso seus direitos concernentes ao ato da prisão, sem que haja afrontamento ao previsto nas Convenções das quais o Brasil tornou-se signatário. Utiliza-se como referencial teórico o Juspositivismo, haja vista a pesquisa estar cabalmente sustentada em lei, e como método de pesquisa o hipotético-dedutivo, por o presente trabalho demonstrar um problema e ao mesmo tempo uma solução, resposta a este problema. Objetiva demonstrar a inviabilidade da audiência de custódia realizada pela autoridade judicial, e a possibilidade desta audiência de apresentação do preso ser presidida pela autoridade policial.
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