COMPLEXO PRISIONAL DE PEDRINHAS NO MARANHÃO E A REFORMA PRISIONAL DO ARKANSAS:
POSSIBILIDADES DE MEDIDAS ESTRUTURAIS APLICÁVEIS NO SISTEMA PRISIONAL
Abstract
O presente estudo objetiva apresentar dados concretos sobre a realidade prisional no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão e do caso paradigma para análise da reforma prisional no Arkansas nos EUA onde medidas estruturais foram implementadas. Por meio de pesquisa teórica, qualifica os dois casos com ênfase na realidade brasileira acerca do tema. Por intermédio da metodologia de abordagem lógico-dedutiva, através de pesquisa documental indireta, como a legislativa, doutrinaria e midiática, o estudo analisa procedimentos de processuais estruturais aplicáveis no caso paradigma, que caberiam na implementação de soluções dos conflitos penitenciários Maranhense e de medidas estruturais mais recentes não utilizadas no caso paradigma estudado, mas também aplicáveis no caso analisado. Preliminarmente, se apresenta no estudo a realidade prisional maranhense por meio relatório, fruto de dois anos de acompanhamento do Complexo Penitenciário de Pedrinhas pela Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, OAB-MA (Ordem dos Advogados do Brasil – secção Maranhão) e SMDH (Sociedade Maranhense de Direitos Humanos), iniciado após a expedição de medida cautelar contra o Estado brasileiro pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos). Posteriormente se apresenta a realidade prisional do caso paradigma no Arkansas por meio de análise do caso Holt V. Server. No segmento principal, apresenta medidas de processos estruturais compatíveis com a solução dos conflitos em Pedrinhas, sejam elas já utilizadas no caso paradigma estudado, como aquelas não utilizadas, por serem mais recentes, não aplicadas no caso pretérito do Arkansas. Ao final, busca analisar e apresentar as medidas de processo estrutural estudadas como meios eficazes para que todos os atores processuais envolvidos no conflito, juntamente com um juízo supervisor, encontrassem efetividade e solução para o conflito estudado, explicitando que as rebeliões, juntamente com a omissão estatal, são obstáculos para a reinserção social, demonstrando também a clara afronta aos direitos humanos, bem-estar social, Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) e Lei de Execuções Penais (LEP).
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