Desafios práticos entre acordo de não persecução penal e justiça restaurativa: estudo de caso do Projeto “Cei de Cor”, em Ponta Grossa, Paraná

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Nayara Darabas Basegio
https://orcid.org/0009-0005-8462-3022
Felipe Segura Guimarães Rocha
https://orcid.org/0000-0002-2437-7115
Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Resumo

O artigo tem como objetivo oferecer balizas jurídicas e operacionais para o uso do acordo de não-persecução penal como instrumento de valorização da vítima e de integração da tutela penal com as práticas restaurativas. A partir da revisão bibliográfica, foram realizadas reflexões sobre o tratamento da vítima no contexto do ordenamento brasileiro, sua relação com a justiça restaurativa e seu papel na celebração do acordo de não persecução penal. Além disso, por meio de entrevistas e questionários, analisou-se como o acordo de não-persecução penal pode ser um meio de promoção dos direitos das vítimas e da justiça  restaurativa. Como resultados foram organizados fluxos de interlocução entre as práticas restaurativas e o acordo  de não-persecução penal, concluindo-se pela viabilidade e relevância desse diálogo considerando as políticas de incentivo à autocomposição e de fomento à atuação  resolutiva no Ministério Público e a política judicial de valorização da vítima e da justiça restaurativa.

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Como Citar
DARABAS BASEGIO, N.; SEGURA GUIMARÃES ROCHA, F.; LEITE FERREIRA CABRAL, R. . Desafios práticos entre acordo de não persecução penal e justiça restaurativa: estudo de caso do Projeto “Cei de Cor”, em Ponta Grossa, Paraná. Emancipação, Ponta Grossa - PR, Brasil., v. 26, p. 1–15, 2026. DOI: 10.5212/Emancipacao.v.26.2623408.002. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/23408. Acesso em: 27 mar. 2026.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nayara Darabas Basegio, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Mestranda em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharel em Direito pela UEPG. E-mail: nayararabasegio@gmail.com.

Felipe Segura Guimarães Rocha, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacherel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Promotor der Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná. E-mail: felipesegura@gmail.com.

Rodrigo Leite Ferreira Cabral, Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR

Doutor em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidad Pablo de Olavide. Mestre em Criminología y Ciencias Forenses pela mesma Instituição. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Professor Substituto da Universidade Federal do Paraná ( UFPR). Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR) e da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). E-mail: rodrigo_cabral@hotmail.com.

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cominadas; II a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 20 abr.

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