Desafios práticos entre acordo de não persecução penal e justiça restaurativa: estudo de caso do Projeto “Cei de Cor”, em Ponta Grossa, Paraná
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O artigo tem como objetivo oferecer balizas jurídicas e operacionais para o uso do acordo de não-persecução penal como instrumento de valorização da vítima e de integração da tutela penal com as práticas restaurativas. A partir da revisão bibliográfica, foram realizadas reflexões sobre o tratamento da vítima no contexto do ordenamento brasileiro, sua relação com a justiça restaurativa e seu papel na celebração do acordo de não persecução penal. Além disso, por meio de entrevistas e questionários, analisou-se como o acordo de não-persecução penal pode ser um meio de promoção dos direitos das vítimas e da justiça restaurativa. Como resultados foram organizados fluxos de interlocução entre as práticas restaurativas e o acordo de não-persecução penal, concluindo-se pela viabilidade e relevância desse diálogo considerando as políticas de incentivo à autocomposição e de fomento à atuação resolutiva no Ministério Público e a política judicial de valorização da vítima e da justiça restaurativa.
Downloads
Detalhes do artigo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR) que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da sua autoria e publicação inicial nesta revista.
b) Esta revista proporciona acesso público a todo o seu conteúdo, uma vez que isso permite uma maior visibilidade e alcance dos artigos e resenhas publicados. Para maiores informações sobre esta abordagem, visite Public Knowledge Project, projeto que desenvolveu este sistema para melhorar a qualidade acadêmica e pública da pesquisa, distribuindo o OJS assim como outros softwares de apoio ao sistema de publicação de acesso público a fontes acadêmicas. Os nomes e endereços de e-mail neste site serão usados exclusivamente para os propósitos da revista, não estando disponíveis para outros fins.
This journal provides open any other party.
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR.

Referências
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 181, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/resolucoes/Resoluo-181---versocompleta.pdf. Acesso em: 3 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 183, de 24 de janeiro de 2018. Altera os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 13, 15, 16, 18, 19 e 21 da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-183.pdf. Acesso em: 3 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2289. Acesso em 3 nov. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, art. 28-A. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019.) Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal. Disponível em: https://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art28a. Acesso em: 20 abr. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I as penas aplicáveis dentre as
cominadas; II a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 20 abr.
BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.
BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a Legislação Penal e Processual Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm. Acesso em: 23 abr. 2022.
CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL DA ONU (ECOSOC). Resolução 2002/12, de 24 de julho de 2002. Regulamenta os princípios básicos para a utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal. Organização das Nações Unidas: Agência da ONU para refugiados (UNCHR), E/RES/2002/12. Disponível em: http://www.unhcr.org/refworld/docid/46c455820.html. Acesso em: 30 ago.2023.
CUNNEEN, Chris; HOYLE, Carolyn. Debating Restorative Justice. Oxford: Hart Publishing, Portland Oregon, EUA.
DENZIN, Norman K.; LINCOLN, Yvonna. S. Collecting and interpreting qualitative materials. London: Sage,1998.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
PARANÁ. Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ponta Grossa. PROJETO “CEI DE COR (Central Interdisciplinar de Acordo de Não Persecução Penal)”. Ponta Grossa: [s.d.].
POMPEU, Victor Marcílio. Justiça restaurativa: alternativa de reintegração e de ressocialização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
ROSENBERG, Marshall B. Comunicação Não-Violenta: Técnicas para Aprimorar Relacionamentos Pessoais e Profissionais. 2a ed. São Paulo: Ágora, 2006.
SUZUKI, Masahiro; HAYES, Hennessey. Current debates over restorative justice: Concept, definition and practice. Prison Service Journal, n. 2016, p. 228, 2016.
SZEKUT, Dheiziane da Silva; CAMPOS, Eliete Requerme de; MUNIZ, Laryssa Angélica Copack. Projeto “Cei de Cor”: (Des)construindo paradigmas e proporcionando autorresponsabilização aos autores de ilícitos penais na Comarca de Ponta Grossa-PR. In: ORTH, G. M. N. (org.); GRAF, P. M. (org.). Sulear a justiça restaurativa Parte 2: Por uma práxis decolonial. Ponta Grossa: Texto e Contexto, 2021.
Disponível em: https://www.textoecontextoeditora.com.br/assets/uploads/arquivo/366cc-ebooksulear-a-justica-restaurativa_vol_2.pdf. Acesso em: 3 nov. 2023.
YIN, Robert. Applications of case study research. Applied social research methods series, v. 34. London, Sage, 1993.
ZEHR, Howard. The Little Book of Restorative Justice. New York: Good Books, 2015.