A Lei da Violência Institucional e o efeito simbólico do direito penal
DOI :
https://doi.org/10.5212/Emancipacao.v.25.23316.006Mots-clés :
violência doméstica, gênero, efeito simbólico, violência institucional.Résumé
O presente artigo tem por objetivo refletir sobre o efeito simbólico da Lei 14.321/2022 – Lei da Violência Institucional e demonstrar as falhas em sua aplicação simbólica para compreender os reflexos das normas penais simbólicas no que diz respeito à violência institucional, estudando a trajetória do sistema penal em defesa ao direito da mulher, em especial a violência de gênero. A abordagem utilizada na pesquisa tem como suporte ao método dedutivo, utilizando-se de metodologias de pesquisa bibliográfica, documental e análise de estudos anteriores realizados pela Autora. Os resultados indicam que a violência institucional contra as mulheres é uma realidade presente tanto no cotidiano social quanto nas organizações, incluindo aquelas que têm a obrigação de proteger os direitos humanos, como o Poder Judiciário. No entanto, essa violência permanece muitas vezes invisível, aparecendo nas notícias apenas esporadicamente como eventos extraordinários. Isso evidencia a necessidade urgente de promover discussões efetivas, reflexões e a exigência de ações concretas por parte das organizações. Além disso, é
crucial fomentar debates acadêmicos, sociais e institucionais voltados para a mudança de comportamentos enraizados em uma sociedade patriarcal, em vez de criar legislações simbólicas que, devido à sua aplicação ineficaz, geram insegurança na sociedade e não reduzem a criminalidade e a violência de gênero.
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