A Lei da Violência Institucional e o efeito simbólico do direito penal

Conteúdo do artigo principal

Bruna Balsano
https://orcid.org/0009-0003-0962-8777
Maria Cristina Rauch Baranoski

Resumo

O presente artigo tem por objetivo refletir sobre o efeito simbólico da Lei 14.321/2022 – Lei da Violência Institucional e demonstrar as falhas em sua aplicação simbólica para compreender os reflexos das normas penais simbólicas no que diz respeito à violência institucional, estudando a trajetória do sistema penal em defesa ao direito da mulher, em especial a violência de gênero. A abordagem utilizada na pesquisa tem como suporte ao método dedutivo, utilizando-se de metodologias de pesquisa bibliográfica, documental e análise de estudos anteriores realizados pela Autora. Os resultados indicam que a violência institucional contra as mulheres é uma realidade presente tanto no cotidiano social quanto nas organizações, incluindo aquelas que têm a obrigação de proteger os direitos humanos, como o Poder Judiciário. No entanto, essa violência permanece muitas vezes invisível, aparecendo nas notícias apenas esporadicamente como eventos extraordinários.  Isso evidencia a necessidade urgente de promover  discussões efetivas, reflexões e a exigência de ações concretas por parte das organizações. Além disso, é
crucial fomentar debates acadêmicos, sociais e  institucionais voltados para a mudança de comportamentos enraizados em uma sociedade patriarcal, em vez de criar legislações simbólicas que, devido à sua aplicação ineficaz, geram insegurança na sociedade e não reduzem a criminalidade e a violência de gênero. 

Downloads

Detalhes do artigo

Como Citar
BALSANO, B.; BARANOSKI, M. C. R. A Lei da Violência Institucional e o efeito simbólico do direito penal. Emancipação, Ponta Grossa - PR, Brasil., v. 25, p. 1–16, 2025. DOI: 10.5212/Emancipacao.v.25.23316.006. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/23316. Acesso em: 24 maio. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruna Balsano, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Advogada do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professora na Faculdade Anhanguera Ponta Grossa. E-mail: balsanobruna@gmail.com

Maria Cristina Rauch Baranoski, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Doutora em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa -UEPG. Graduada em Direito pela UEPG. De docente no Departamento de Direito Processual da UEPG e no Programa de Mestrado Profissional em Direito –UEPG. E-mail: mcrbaranoski@uepg.br

Referências

AGENDE - Ações em Gênero e Cidadania e Desenvolvimento. 10 anos da adoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher/ Convenção de Belém do Pará –AGENDE / Brasília, Junho de 2004. Disponível em: < http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm> Acesso em: 30 de nov. 2022.

ALVES, Schirlei. Caso Mariana Ferrer termina com 'estupro culposo' e advogado humilhando vítima. The Intercept. Disponível em https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/. Acesso em 01 nov. 2022.

ANDRADE, Vera Regina Pereira. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, p. 71-102, 2005. São Paulo.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Da mulher como vítima à mulher como sujeito. In: CAMPOS, Carmen Hein de. (org.). Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Editora Sulina, 1999.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sexo e gênero: a mulher e o feminino na criminologia e no sistema de Justiça Criminal. Boletim do IBCCrim, p. 2, 2004. Disponívelem:<http://www.geocities.ws/criminologia.critica/artigos/sexo_genero.pdf>. Acesso em: 30 de nov. 2022.

ARAÚJO, Ana Paula. Abuso: a cultura do estupro no Brasil. Globo Livros, 2020. São Paulo.

BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra; OLIVEIRA, João Manuel de. Direito brasileiro: discurso, método e violências institucionalizadas. In: BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra (org.). Direitos e feminismos: rompendo grades estruturais limitantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. p. 95-119.

BALSANO, Bruna. Análise acerca da violência psicológica contra a mulher e os meios probatórios da lei 14.188/2021. In: ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI, Gênero, Sexualidades e Direito III. 7., 2024. Anais [...]. Florianópolis: Conpedi, 2024.

BALSANO, Bruna. Protocolo de acolhimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar – um olhar translacional aos casos de violência institucional no Estado do Paraná. 2024. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) - Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2024.

BARANOSKI, Maria Cristina Rauch (org.). Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência. Ponta Grossa: Estúdio Texto, 2019. p.49-79.

BENVENUTTI, Angela. SILVA, Gabriel Biscaia Carneiro. BARTMEYER, Susana Maria. BALSANO, Bruna. MOREIRA, Dirceia. BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. O atendimento jurídico no núcleo maria da penha – NUMAPE/UEPG: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. In: Lavoratti, Cleide (org.). Baranoski, Maria Cristina Rauch. Rede de proteção às mulheres em situação de violência. Ponta Grossa: Estúdio Texto, 2019.p. 129-146.

BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei n. 11.340/2006: Aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. - 4. ed. - São Paulo: Saraiva, 2018.

BIANCHINI, Alice. BAZZO, Mariana. CHAKIAN, Silvia. Crimes contra mulheres. 3 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

BIANCHINI, Aline; GOMES, Luiz Flávio. Feminicídio: entenda as questões controvertidas da Lei 13.104/2015. Disponível em: <http://professorlfg.jus- brasil.com.br/artigos/173139525/feminicidio-entenda-as-questoes-controver-tidas-dalei-13104-2015 > Acesso em: 30 nov. 2022.

BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdade: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BUENO, Mariana Guimarães Rocha da Cunha. Feminismo e direito penal. São Paulo: USP, 2011. 180 f. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) – Programa de Mestrado em Direito Penal, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2011.

BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdade: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BUENO, Mariana Guimarães Rocha da Cunha. Feminismo e direito penal. São Paulo: USP, 2011. 180 f. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) – Programa de Mestrado em Direito Penal, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2011.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm> Acesso em: 30 de nov. 2022.

BRASIL, Lei nº 12.015 de 7 de Agosto de 2009. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em: 30 de nov. 2022.

BRASIL, Lei nº 13.104 de 9 de Março de 2015. Lei do Feminicídio. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm>. Acesso em: 25 de nov. de 2022.

BRASIL, Lei nº º 13.431, de 4 de Abril de 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm>. Acesso em: 03 de dez. 2022.

BRASIL, Lei nº 13. 718 de 24 de Setembro de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm>. Acesso em: 03 de dez. 2022.

BRASIL, Lei nº 13. 869 de 05 de Setembro de 2019. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm>. Acesso em: 03 de dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.245 de 22 de novembro de 2021. Lei Mariana Ferrer. Disponível em:. Acesso em: 03 de dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.321 de 31 de março de 2022. Lei da Violência Institucional. Disponível em:<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.321-de-31-de-marco-de-2022-390279314 > Acesso em: 03 de dez. 2022.

CAMPOS, A. H. Violência institucional de gênero e a novel ordem normativa: inovações processuais na Lei Maria da Penha. In: LIMA, Fausto R.; SANTOS, Claudiene (Coords.). Violência doméstica: vulnerabilidades e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas? Conteúdo Jurídico, 2013. Disponível em:<http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34833/crimede-estupro-ate quando-julgaremos-as-vitimas>. Acesso em: 24 nov. 2022.

CLARK, Giovani. O fetiche das leis. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 45, p.175-181, 2004. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/viewFile/1293/1225>. Acesso em: 9 dez. 2022.

CNJ, Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros - 2018. p.9. Brasília. 2018. Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a18da313c6fdcb6f364789672b64fcef_c948e694435a52768cbc00bda11979a3.pdf> Acesso em: 03 de dez. 2022.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

DIAS, Maria Berenice. A mulher e o Poder Judiciário. s/d. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulher>Acesso em: 05 de nov. 2022

ESTADÃO. Veja a íntegra da audiência de Mariana Ferrer em julgamento sobre estupro. Youtube, 04 nov. 2020. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=P0s9cEAPysY>. Acesso em: 01 dez. 2022.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. V.1

GRAZZIOTIN, Paula Clarice Santos; DE JESUS, Maurício Neves. Direito Penal Simbólico. Acesso em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/artigos/pdf/anti.pdf>. Acesso: 16 nov. 2022.

KINDERMANN, Herald. Symbolische Gesetzgebung. In: Rechtspolitik (Jahrbuch für Rechtssoziologie und Rechtstheorie 13). Opladen: Westdeutscher Verlag, 1988.

LAVORATTI, Cleide (org.). Protocolo de Atendimento dos Hospitais Universitários da UEPG às vítimas de violência. Ponta Grossa. UEPG/HURCG. 2022.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29ª ed., São Paulo, Atlas, 2013.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. 3. ed., São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

NETTO, Helena Henkin Coelho; BORGES, Paulo César Corrêa. A mulher e o direito penal brasileiro: entre a criminalização pelo gênero e a ausência de tutela penal justificada pelo machismo. Revista de Estudos Jurídicos Unesp, Franca, a. 17, n. 25, 2013.Disponívelem:http://seer.franca.unesp.br/index. php/estudosjuridicosunesp/article/viewFile/927/917>. Acesso em 16 nov. 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal, 16. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

TAQUETTE, Stella (org.). Mulher adolescente/jovem em situação de violência. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007, p. 95. Disponível em: < https://www.researchgate.net/publication/265336500_Violencia_contra_a_mulher_adolescentejovem> Acesso em: 03 de dez. 2022.

RIBEIRO, Márcia Aparecida; FERRIANI, Maria das Graças Carvalho; REIS, Jair Naves dos. Violência sexual contra crianças e adolescentes: características relativas à vitimização nas relações familiares. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 456-464, Apr. 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2004000200013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 15 nov. 2022.

SAFFIOTI, Heleieth. Gênero patriarcado violência. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular: Fundação Perseu Abramo, [2004] 2015.

SAFFIOTI, Heleieth. Violência de gênero no Brasil contemporâneo. São Paulo: Moderna. 1999. SARLET. Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2015.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Revista Educação e Realidade, v. 20, n. 2, p. 133-184, jul.-dez. 1995. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721>. Acesso em: 25 nov. 2022.

VARGAS, Joana Domingues. Crimes sexuais e sistema de justiça. São Paulo: IBCCRIM, 2000. p. 224. 1ª ed. São Paulo.

PRATT, John. Penal Populism:key ideas in criminology. Routledge: Nova York, 2007.

ZAPATA, Fabriziane Stellet. “A grande causa da violência [contra a mulher] está no machismo estruturante da sociedade brasileira”. [Entrevista concedida ao] Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. TJDFT, Distrito Federal, 2019. Disponível em: < https://encurtador.com.br/8SLjQ >Acesso em: 20 nov. 2