APLICABILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO PROCESSO DO TRABALHO

Autores/as

  • Adriana Timoteo dos Santos Zagurski UEPG
  • Lucas Madureira Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v4i1.2483

Palabras clave:

aplicabilidade denunciação da lide – processo do trabalho

Resumen

Este trabalho possui como escopo principal demonstrar a discussão avivada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, acerca da aplicabilidade da denunciação da lide, instituto do processo comum, dentro do processo do trabalho. Analisando os argumentos favoráveis e desfavoráveis a aplicação, fixando que a tendência atual é que se aplique o instituto no processo justrabalhista, por ser a Justiça do Trabalho competente para julgar tais demandas incidentais e ser plenamente compatíveis com os princípios norteadores do direito comum e do trabalho.   

Biografía del autor/a

  • Adriana Timoteo dos Santos Zagurski, UEPG
    PROFESSORA EFETIVA DEPTO DIREITO PROCESSUAL  - UEPG

Publicado

2012-08-07

Número

Sección

Artigos