APLICABILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO PROCESSO DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5212/lumiar.v4i1.2483Palabras clave:
aplicabilidade denunciação da lide – processo do trabalhoResumen
Este trabalho possui como escopo principal demonstrar a discussão avivada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, acerca da aplicabilidade da denunciação da lide, instituto do processo comum, dentro do processo do trabalho. Analisando os argumentos favoráveis e desfavoráveis a aplicação, fixando que a tendência atual é que se aplique o instituto no processo justrabalhista, por ser a Justiça do Trabalho competente para julgar tais demandas incidentais e ser plenamente compatíveis com os princípios norteadores do direito comum e do trabalho.
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