APLICABILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO PROCESSO DO TRABALHO

Autores

  • Adriana Timoteo dos Santos Zagurski UEPG
  • Lucas Madureira Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v4i1.2483

Palavras-chave:

aplicabilidade denunciação da lide – processo do trabalho

Resumo

Este trabalho possui como escopo principal demonstrar a discussão avivada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, acerca da aplicabilidade da denunciação da lide, instituto do processo comum, dentro do processo do trabalho. Analisando os argumentos favoráveis e desfavoráveis a aplicação, fixando que a tendência atual é que se aplique o instituto no processo justrabalhista, por ser a Justiça do Trabalho competente para julgar tais demandas incidentais e ser plenamente compatíveis com os princípios norteadores do direito comum e do trabalho.   

Biografia do Autor

  • Adriana Timoteo dos Santos Zagurski, UEPG
    PROFESSORA EFETIVA DEPTO DIREITO PROCESSUAL  - UEPG

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Publicado

2012-08-07

Edição

Seção

Artigos