A existência do contráditório na investigação preliminar administrativa-estatuto - Doi: http://dx.doi.org/10.5212/Lumiar.v.1.i1.039044

Autores/as

  • Flávio Ernesto Gaya Zanin UEPG

DOI:

https://doi.org/10.5212/lumiar.v1i1.1644

Palabras clave:

Contraditório, Ampla defesa, Investigação preliminar,

Resumen

Neste trabalho busca-se analisar, de forma concreta e exeqüível, a aplicação dos critérios legais da conveniência, oportunidade e especialmente da necessidade, no que tange à manifestação da parte investigada – servidor público – no processo administrativo disciplinar denominado Investigação Preliminar.

Estabelecendo um padrão de similaridade com a investigação policial, analisa o inquérito policial como peça informativa do processo, o qual tem a mesma função da investigação preliminar do processo administrativo.

Defende-se a tese de que uma vez identificado o suposto autor de infração administrativa, assim definida em lei, deverá a autoridade investigante ouvi-lo, com o fim de constar nos autos do procedimento a versão do futuro acusado.

No texto são abordados também aspectos relacionados aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 

Publicado

2010-09-01

Número

Sección

Artigos