EDUCAÇÃO INFANTIL E A ESCOLA FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

Autores/as

  • Anete Abramowicz Universidade Federal de São Carlos - UFSCar Autor/a

Palabras clave:

Educação de 9 anos, Educação infantil, Infância e experiência, Relações etárias e raciais

Resumen

Este artigo discute a implementação da Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que institui e normatizou o Ensino Fundamental obrigatório com duração de 9 anos, alterando a L.D.B.de nº. 9394/96, do ponto de vista das discussões e lutas travadas pelos fóruns de defesa da educação da criança de zero a seis anos. O artigo contempla três blocos de discussão O primeiro refere-se ao entendimento da formulação da lei, já que procura mostrar que a ampliação de um ano da escolaridade não fazia parte da agenda política e das reivindicações dos movimentos sociais; portanto entende-s como uma política econômica de educação. Uma segunda discussão refere-se ao entendimento da idéia da infância como experiência e, deste modo, discute-se o que a escola fundamental propõe como exercício da infância para as crianças. E uma terceira discussão versa sobre a relação entre raça, pobreza e fracasso escolar, mostrando a mecânica racista mo interior as escola fundamental e formulando a pergunta sobre o que essa escola propõe para a criança negra para além da antecipação do fracasso e da vivência da temática racial de maneira institucionalizada. A partir de um referencial baseado em Michel Foucault, Giorgio Agamben e Gilles Deleuze, discutem-se as propostas que estão colocadas para a educação da infância na perspectivada experiência.

Publicado

2009-03-09

Número

Sección

Artigos em fluxo contínuo

Cómo citar

EDUCAÇÃO INFANTIL E A ESCOLA FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Olhar de Professor, v. 9, n. 2, 9 mar.2009.

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