Gestão da Ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos: movimentos histórico-oficiais e no campo da pesquisa. DOI: 10.5212/OlharProfr.v.16i1.0004
DOI:
https://doi.org/10.5212/OlharProfr.v.16i1.0004Keywords:
direito educacional, legislação educacional, política educacional, direito à educação, alunos com seis anos de idade.Abstract
Neste artigo, construído por meio de pesquisa bibliográfica e documental, cujo tom pretende-se construtivo, descrevemos e examinamos informações acerca dos movimentos histórico-oficiais para o processo de constituição do ensino fundamental de nove anos, com suas disposições, justificativas e significados, sublinhando os principais argumentos, a partir das normas e dos documentos orientadores do final dos anos 1990. Apresentamos, também, ideias do interior desse processo, de modo a contribuir com outras configurações e contornos acerca deste nível de ensino, com a política de ampliação sob a ótica da efetivação do direito à educação de qualidade para todas as pessoas em todos os territórios municipais brasileiros. No estudo, destacamos contradições no interior das próprias orientações, com as excepcionalidades; impasses do processo de ampliação, a despeito da existência de várias normas e diretrizes nacionais; e enfatizamos alguns desafios que ainda se fazem presentes para a constituição de um novo ensino fundamental. Nesse contexto, a política de ampliação está eminentemente desintegrada da política de educação infantil e o trabalho pedagógico da educação infantil sem iluminar e ter continuidade no ensino fundamental. Para tanto, a ampliação exige dos sistemas de ensino instrumentos jurídicos, políticos, econômicos, pedagógicos e administrativos, para sairmos de declarações formais muitas vezes sistematicamente desrespeitadas. Por fim, apontamos que ainda constitui-se em desafio a democratização do debate entre os próprios profissionais da educação.Downloads
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