INTERPRETAÇÃO E DIREITO NATURAL: ANÁLISE DO TRATADO DE DIREITO NATURAL DE TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

Autores

  • Keila Grinberg Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Tomás Antonio Gozaga, Direito Natural, Tomás Antonio Gonzaga, Natural Law

Resumo

Em fins do século XVIII, ao formar-se bacharel em Direito em Coimbra, Tomás Antonio Gonzaga escreveu o Tratado de Direito Natural, com a pretensão de escrever o primeiro livro em português sobre as disposições então recentes do direito natural, conjugando-as aos princípios teológicos cristãos de ordenação da sociedade. Baseando-se em suas formulações originais sobre o conceito de direito natural, o objetivo deste artigo é discutir as concepções de Gonzaga, comparando-as com as de Grotius e Pufendorf, considerados os fundadores da "moderna escola de direito natural", com as de Heineccius, aquele que filtrou as idéias destes teóricos com um viés teológico, e as de Antonio Ribeiro dos Santos, seu contemporâneo em Portugal. Ao final, são feitas algumas considerações sobre as concepções de direito natural observadas a partir do governo de Pombal, relacionando-as às possibilidades existentes de interpretação, por parte dos magistrados, da legislação então em vigor.

Biografia do Autor

Keila Grinberg, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutoranda em História na Universidade Federal Fluminense. Orientadora: Professora Doutora Hebe Maria Mattos de Castro. Autora de Liberata - a lei da ambiguidade: as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

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Publicado

2007-09-21

Como Citar

GRINBERG, K. INTERPRETAÇÃO E DIREITO NATURAL: ANÁLISE DO TRATADO DE DIREITO NATURAL DE TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA. Revista de História Regional, [S. l.], v. 2, n. 1, 2007. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/rhr/article/view/2025. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos