A Diretoria da Agricultura e três solicitações de terras sergipanas
DOI:
https://doi.org/10.5212/Rev.Hist.Reg.v.30.23748Palavras-chave:
Diretoria da Agricultura, Lei de Terras de 1850, Sergipe, Legislações AgráriasResumo
Buscamos analisar três requisições de compra de terras sergipanas que tramitaram pela Diretoria da Agricultura do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Ao abordar o tema, pretendemos contrariar as teses do malogro da Lei de Terras de 1850, bem como outras leituras generalizantes sobre as legislações agrárias oitocentistas. O próprio fato de utilizarmos solicitações de compra de terras tem a ver com a tentativa de ir além de uma historiografia que apontou o insucesso das normas fundiárias imperiais. Eles argumentaram indicando a maior incidência de alienações de terras estatais nos Estados Unidos em comparação com o Brasil Império. Nossa pesquisa, por outro lado, analisa qualitativamente estas requisições de compra de terras. Percebemos como os agentes ministeriais contornaram proibições legais no sentido de atender aos interesses de potentados rurais. Sendo assim, contribuímos com historiadores que vêm questionando a tese segundo a qual a elite política imperial teria defendido a regularização da estrutura fundiária, porém tais transformações seriam vetadas na prática pelos senhores de terra. Ao contrário, percebemos uma relação mais complexa entre esses grupos. Concordamos com os historiadores para os quais a Lei de Terras de 1850 seria parte de um processo anterior e posterior a ela de transformação da propriedade.
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