O DIREITO DE NEGAR A PATERNIDADE NOS CASOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA
Palavras-chave:
Reprodução Homóloga, Negativa da Paternidade, Interesse do MenorResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar o direito do genitor de impugnar a paternidade reconhecida nos casos de reprodução assistida homóloga, analisando pontos que mostram que esse vínculo não pode ser simplesmente afastado pelo sujeito que outrora autorizou a inseminação, haja vista a visão do Direito sobre a teoria do venire contra factumproprium. A pesquisa, de caráter descritivo e dedutivo, apoiou-se no conteúdo apreendido da doutrina do direito de família, de autores como a Des. Maria Berenice Dias e Maria Helena Diniz, e também do direito da criança e do adolescente, além de artigos especializados e dados estatísticos colhidos no acervo de processos do Juízo da Infância e Juventude da comarca de Belo Jardim/PE, bem como da instituição de acolhimento daquela cidade, o Lar de Nikolas. Concluindo-se que diante de possível choque entre tais direitos e princípios, deva prevalecer a preservação do afeto que represente o verdadeiro estado de filho.Downloads
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